Menos interferência

Estado não pode atrapalhar desenvolvimento econômico, diz ministro do STJ

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11 de outubro de 2019, 17h36

O Brasil vive um momento em que é preciso apoiar o desenvolvimento das empresas. Neste contexto, o Estado não pode atrapalhar a atividade econômica. A declaração foi dada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão durante um evento em São Paulo na manhã desta sexta-feira (11/10), que discutiu o instituto da recuperação judicial.

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ConJurMinistro do STJ Luís Felipe Salomão deu palestra nesta sexta sobre alterações e melhorias na lei de recuperação judicial

Ao falar sobre a lei da "liberdade econômica", o ministro defendeu menos interferência do Estado na economia e foi o momento em que foi mais aplaudido pelo público presente.

“Estamos vivenciando um momento em que é preciso aprofundar a ideia de desenvolvimento autônomo. Nosso empresariado é bom e empreender. O Estado precisa não atrapalhar o desenvolvimento da atividade econômica”, disse.

Para Salomão, o ponto mais interessante da Lei nº 13.874/19 é o que estabelece que, ao adotar alguma medida regulatória, será preciso apresentar um estudo de impacto regulatório. “Qual o resultado prático da medida? Vai melhorar o que para a atividade econômica? Esse é um ponto muito interessante da lei”, completou.

A palestra do ministro foi sobre o projeto de alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que tramita no Congresso. Salomão preside um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça criado para discutir melhorias na legislação.

Os três pontos sugeridos pela comissão foram incluídos no projeto de lei: a especialização de juízos, a verificação prévia do preenchimento dos requisitos antes da homologação de uma recuperação, além do uso da mediação para resolução de conflitos.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) é quem está conduzindo a proposta de reforma na LRF. Na palestra, Salomão detalhou algumas mudanças que constam no substitutivo elaborado pelo parlamentar.

Segundo o ministro, o substitutivo consolida pontos que já estão pacificados no STJ, além de adotar alguns princípios, como da preservação da empresa, fomento ao crédito e incentivo ao empreendedorismo.

“O deputado evitou entrar em temas polêmicos para não ter desgaste na tramitação. Por exemplo, evitou tratar da recuperação judicial do agronegócio e das micro e pequenas empresas, que precisam de atenção especial”, disse Salomão. Entre os pontos destacados pelo ministro, e que vão aperfeiçoar a recuperação judicial no país, estão, por exemplo, limites à atuação de credores que criam dificuldades para obtenção de financiamento pelo devedor e o afastamento da ingerência dos credores não afetados pelo plano.

O substitutivo também prevê a possibilidade de um credor apresentar um novo plano se a proposta do devedor não for aprovada. “Hoje, o juiz não tem opção, se o plano não for aprovado, tem que decretar a falência da empresa. Com essa nova redação, o credor ganha um papel importante. Se ele quer receber o crédito, pode apresentar um novo plano”, disse Salomão.

O ministro defende melhorias na LRF por entender que há “gargalos na legislação”. “Quase metade das médias e grandes empresas não conseguem sair da recuperação. As pequenas, então, praticamente nenhuma”, afirmou Salomão, que concluiu: “Ter uma boa lei e um Judiciário que funcione bem nessa área são fundamentais para o desenvolvimento econômico do país”.

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