vantagens indevidas

TRF-4 bloqueia R$ 17 milhões em bens de Cândido Vaccarezza

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10 de outubro de 2019, 19h21

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o bloqueio judicial de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza no montante de R$ 17.796.254,97.

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O ex-deputado Cândido Vaccarezza

O arresto serve como garantia de pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná no âmbito da operação "lava jato". 

Prevaleceu entendimento do relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. "A regra do parágrafo 2º do artigo 91 do Código Penal autoriza a extensão da medida assecuratória sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados, para posterior decretação de perda", disse. 

Ainda segundo Gebran, "não é dado ao Poder Judiciário ignorar dados da realidade, mormente aqueles verificados na apuração das condutas criminosas no âmbito da 'lava jato', as quais envolvem cifras vultosas desviadas da Petrobras". 

Acusação
O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal, em agosto de 2018, denúncia contra Vaccarezza decorrente das investigações em que ele é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, teriam sido pagas vantagens indevidas no total de US$ 2.107.085,54 em troca da contratação de empresa fornecedora de asfalto à Petrobras.

Vaccarezza, então deputado federal, teria recebido US$ 518,5 mil. Os pagamentos, segundo a denúncia, foram realizados em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie, no território nacional, ao ex-parlamentar.

5007190-62.2019.4.04.7000/TRF

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