Em caráter liminar

TJ-SP suspende limite no vale-transporte para metalúrgicos sindicalizados

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10 de outubro de 2019, 9h48

Por vislumbrar indícios de afronta ao princípio da isonomia e à Lei Federal 7.418/15, o desembargador Alex Zilenovski, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que os filiados do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes tenham direito a quatro embarques no transporte público da capital paulista, pagando uma única tarifa no vale-transporte.

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ReproduçãoSindicato consegue liminar para voltar a ter direito a quatro embarques no vale-transporte de seus filiados

Em fevereiro deste ano, o prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou um decreto que diferenciava o número de embarques permitidos para o usuário comum e para quem tem vale-transporte. Os primeiros ainda podem embarcar até quatro vezes com a mesma tarifa, enquanto os trabalhadores com vale-transporte passaram a ter direito a somente dois embarques, o que motivou o mandado de segurança apresentado pelo sindicato.

Na ação, o sindicato sustenta que não há justificativa idônea para o tratamento diferenciado quanto ao número de embarques feitos entre os usuários comuns e com vale-transporte. Além disso, afirmou que a medida onera os empregadores, com reflexos também aos trabalhadores, uma vez que o valor é descontado dos salários. Para o desembargador Alex Zilenovski, há indícios de ilegalidade no decreto da prefeitura.

“Presentes o fumus boni iuris, ante a relevância da fundamentação, bem como o periculum in mora, diante do tratamento diferenciado dos usuários do transporte público do município de São Paulo. Dessa forma, sem adentrar em profundidade no mérito, vislumbra-se possível inobservância ao princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal”, afirmou o relator.

Zilenovski, no entanto, negou o pedido do sindicato para aplicar multa diária à prefeitura em caso de descumprimento da decisão. Agora, a gestão Covas terá até dez dias para se manifestar nos autos. Em seguida, o caso será levado a julgamento no Órgão Especial.

Em setembro, o colegiado também concedeu mandado de segurança semelhante, para proibir a prefeitura da capital paulista de limitar os embarques no vale-transporte dos filiados do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado.

2222550-10.2019.8.26.0000

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