altera a competência

CCJ aprova mudanças nos juizados especiais da Fazenda Pública

Autor

10 de outubro de 2019, 19h58

As varas da Fazenda Pública terão prerrogativa de analisar os pleitos judiciais de anulação ou cancelamento de ato administrativo estadual ou municipal, salvo quando se tratar de ato de natureza previdenciária ou que trate de lançamento fiscal. É o que diz o Projeto de Lei 8598/17, aprovado nesta quinta-feira (10/10) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. 

Divulgação
Fiscal da Fazenda Estadual paulista
Divulgação

O PL segue agora para avaliação do Plenário da Casa. O texto altera a competência e a contagem de prazos nos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Junior (PC do B-MA), estabelece que as causas para anulação ou cancelamento de ato administrativo estadual ou municipal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo ser encaminhadas às varas da Fazenda Pública, na forma da legislação dos estados e do Distrito Federal.

O texto também estabelece que sejam aplicadas, nos casos dos juizados especiais da Fazenda Pública, as mesmas regras do novo Código de Processo Civil quanto a citações, intimações e contagem de prazos.

Ou seja, os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

 "O Projeto de Lei proposto visa facilitar a operacionalização das comentadas ações, que atualmente correm nos Juizados Especiais, modificando sua competência, entregando-a as Varas da Fazenda Pública", disse o deputado na justificativa. 

Clique aqui para ler o PL 8598/17

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!