Finanças Públicas

CCJ da Câmara aprova competência de tribunais de contas para definir multas

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10 de outubro de 2019, 18h33

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10/10) um projeto de lei que altera a legislação das infrações administrativas contra as leis de finanças públicas para delegar aos tribunais de contas a competência de estipular a multa por infração administrativa. 

TCMSP
Tribunal de Contas do Município de SP

A proposta, de autoria do deputado Mário Negromonte Júnior (PP-BA), segue agora para o Plenário. Atualmente, a legislação estabelece multa fixa de 30% dos vencimentos anuais do infrator.

A proposta original estabelecia que a infração seria punida com multa de até 30% dos vencimentos anuais do infrator. Entretanto, o substitutivo aprovado prevê multas entre 10% e 30% dos vencimentos mensais, cabendo ao Tribunal de Contas responsável pela fiscalização contábil estipular o percentual.

O texto estabelece, ainda, que o pagamento será recolhido para o ente federativo do agente infrator e que, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Outro ponto, acrescentado pelo relator, foi a previsão de que a mudança não valerá para infrações já julgadas antes da publicação da lei.

PL 3445/15

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