"Entrar em Consenso"

Witzel apela para que STF adie julgamento sobre royalties do petróleo

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9 de outubro de 2019, 21h38

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/10) um pedido para que a Corte adie em seis meses o julgamento marcado para o dia 20 de novembro sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Governador do Rio faz apelo ao Supremo
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governador pede ainda que haja uma audiência de conciliação entre o Distrito Federal e os estados. "O estado está em situação fiscal difícil e que, caso a lei volte a valer, haverá a "quebra" do Rio.

Isso porque o estado tem, segundo o mandatário, as seguintes dívidas: R$ 18,8 bilhões em restos a pagar e R$ 13,96 bilhões em empréstimos lastreados em antecipação do recebimento de participações governamentais, além de R$ 32,4 bilhões com a União, suspensas em razão da adesão ao regime de recuperação fiscal", disse. 

Segundo Witzel, o estado não conseguiria manter-se no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com a improcedência da demanda. Segundo o governador, a divisão suspensa por Cármen Lúcia ajudará "pouco" os estados não produtores e prejudicará "muito" os estados produtores.

"Aqueles que vierem a perder com a prevalência da nova legislação, perdem muito, e os que poderiam vir a ganhar, com a declaração da constitucionalidade do novo regime, pouco ganharão. Perde a razão o julgamento formal do feito, com prejuízo para ambas as posições, e justifica-se a tentativa da busca de um consenso", afirmou.

Discussão
Em abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento sobre a validade das regras de divisão dos royalties do petróleo explorado em estados e municípios, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. 

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, aprovada no fim de 2012 após forte pressão municipalista. A confirmação da decisão pende de julgamento desde então.

Na época, a liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, que alegava afronta a várias regras da Constituição.

A legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegaria a R$ 2,5 bilhões.

Clique aqui para ler o pedido do governador
ADI 4.917

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