Sem riscos

TRF-2 permite viagem de ex-presidente Michel Temer à Inglaterra para palestra

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9 de outubro de 2019, 18h40

Por entender que não há risco de fuga ou à instrução do processo, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) permitiu que o ex-presidente Michel Temer (MDB) saia do Brasil e viaje à Inglaterra para proferir palestra na Oxford Union, entre os dias 13 e 18 de outubro.

Marcos Corrêa/PR
Michel Temer poderá viajar à Inglaterra
Marcos Corrêa/PR

O colegiado manteve a liminar do desembargador Ivan Athié, que já havia autorizado a viagem. Ele reverteu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos processos da "lava jato" no Rio de Janeiro.

O relator do caso, Ivan Athié, defendeu a concessão da permissão de viagem a Temer, ressaltando que a entidade onde ele iria palestrar é reconhecida mundialmente e o ex-presidente, uma pessoa de notável conhecimento jurídico.

O presidente da turma, desembargador Abel Gomes, iniciou seu voto dizendo que discordava do relator. Citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a ausência do país sem autorização judicial e entrega do passaporte. E disse que historicamente sempre negou autorizações de viagens a réus. "O STJ deu o dedo. Agora ele quer o braço", disse Abel.

Contudo, o desembargador Paulo Espírito Santo acompanhou o voto do relator, desempatando o julgamento. O magistrado ressaltou que já havia dado decisões permitindo a outros réus de viajarem e questionou se Temer, um ex-presidente, iria fugir do país.

Processo instruído
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu à Justiça Federal a cassação da liminar que autorizou a viagem de Temer dar palestras na Oxford Union.

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, sustentou que não se trata de viagem de turismo e que a ida em nada prejudicaria o processo.

“O que está viagem poderá causar de dano ao processo? Qual é o prejuízo? Qual o sentido jurídico de se impedir esta viagem? Apenas impor humilhação ao paciente e ao país. Que não se imponha ao ex- presidente uma humilhação, a atingir a própria imagem do país", argumentou Carnelós.

Ele foi rebatido pelo procurador Carlos Alberto Gomes de Aguiar, que sustentou que Temer é réu e não pode ter privilégios. "Peço ao tribunal que não submeta o Brasil a um vexame. Fatos que nos envergonham. Ele é réu. Viajar para dar palestra? Ele é réu. Há um grave dano para a credibilidade da Justiça. Réu não merece a deferência. É um atentando a ordem pública. No final das contas, o que se trata aqui é de privilégios. Ele não nos representa", disse o procurador. 

Prisão preventiva
Michel Temer foi preso preventivamente em 21 de março por ordem de Marcelo Bretas e libertado no dia 25 do mesmo mês por liminar do desembargador Ivan Athié, do TRF-2.

Porém, Temer voltou a ser preso no dia 8 de maio, por ordem da 1ª Turma do TRF-2. O emedebista foi novamente solto em 14 de maio. Dessa vez, em decisão do Superior Tribunal de Justiça, com a condição de cumprir medidas cautelares — uma delas era entregar o passaporte. Na decisão que libertou Temer, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha defende que delações premiadas não podem justificar prisões processuais. Com informações da Agência Brasil.

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