Direitos Difusos

TRF-3 forma maioria para manter retenção de verba bilionária de fundo à União

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9 de outubro de 2019, 20h43

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Moro agradeceu o MPF por focar em descontingenciar os valores do fundo enquanto a União busca superávit
Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) já tem maioria a favor da União em disputa pelas verbas do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que envolve R$ 2,3 bilhões e que coloca em lados opostos o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e é gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A União vem incorporando os valores ao Tesouro, em busca de equilíbrio fiscal. O Ministério Público Federal alega que a prática tem desvirtuado a finalidade do fundo.

Por maioria de votos, o Órgão Especial manteve a decisão da Presidência do TRF-3, que suspendeu a liminar dada na ação civil pública ajuizada em Campinas (SP) para descontingenciar os recursos do FDD.

Já votaram para negar provimento ao agravo do MPF os desembargadores federais Baptista Pereira, Fábio Prieto, Nery Júnior, Hélio Nogueira, Souza Ribeiro, Consuelo Yoshida e Luiz Stefanini, no mesmo sentido que a presidente do TRF-3, Therezinha Cazerta, "até que sobrevenha a análise da questão, no mérito recursal, por órgão julgador do TRF-3". Ainda resta o voto do desembargador federal Newton De Lucca, que esteva ausente da sessão. O julgamento está suspenso novamente.

Reportagem da ConJur mostrou que os valores arrecadados pelo fundo, que deveriam servir para a reparação dos danos, têm sido usados pela União para inflar a conta do superávit primário.

Em março deste ano, Moro compareceu à reunião do Conselho e agradeceu ao MPF pelos esforços em descontingenciar os valores. Ele defendeu que o dinheiro seja gasto "de forma eficiente e efetiva para os fins a que se destinam".

A União alega em sua defesa na ACP que o valor que será destinado
ao fundo neste ano "será superior ao orçamento global de despesas
discricionárias de diversos órgãos", como a Advocacia-Geral da União, ministérios da Cultura, Direitos Humanos, entre outros.

Em voto-vista proferido nesta quarta-feira (9/10), o desembargador federal Nery Jr. ponderou que “a suspensão é arrojada ao amparo de reconhecido interesse público, como o assevera a prolatora, argumentando que a execução da decisão suspensa teria o condão de produzir grave lesão à ordem e economia públicas”.

Clique aqui para ler o voto vista do desembargador Nery Jr

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