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TJ-MG se baseia no precedente de STF sobre alegações finais para acolher HC

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9 de outubro de 2019, 7h20

A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir ao réu o direito de ser o último a ser ouvido nas alegações finais já vem produzindo efeito. O desembargador Cassio Salomé, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu Habeas Corpus de um homem acusado de homicídio com base no precedente do STF. 

A acusação é baseada em uma delação premiada. Rafael Lima, advogado do réu, alegou que o interrogatório do réu foi marcado para data anterior à oitiva do delator. 

O desembargador ressalta na decisão que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo não permite essa inversão, sendo o réu obrigatoriamente o último a se manifestar. 

"O Plenário do STF entendeu pelo direito constitucional do réu delatado ser ouvido posteriormente ao delator. É certo que o alcance de tal entendimento encontra-se ainda sob discussão naquele Pretório, restando o tema ainda pendente de decisão jurídica para aplicação caso a caso. Mas o fato é que o Pleno do STF, consagrou o entendimento de que o Acusado tem o direito de se manifestar, após a oitiva do delator. É o caso dos autos", afirma Salomé. 

Com isso, o desembargador determinou que a audiência seja cancelada até que a ordem processual atenda ao que foi determinado pelo STF. 

Clique aqui para ler a decisão 

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