Vício de iniciativa

STF restringe remuneração por subsídio a advogados públicos do PR

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9 de outubro de 2019, 11h09

Apenas os advogados públicos do Poder Legislativo do Paraná têm direito à remuneração por subsídio previsto na Constituição estadual. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou parcialmente inconstitucional a emenda que alterou o modelo remuneratório.

A emenda incluía o advogado dos três Poderes estaduais no modelo remuneratório. Porém, por maioria, o Plenário do STF declarou inconstitucional a inclusão dos servidores das carreiras jurídicas de advogado dos Poderes Executivo e Judiciário no mesmo modelo de remuneração implementado para o Legislativo.

Prevaleceu no julgamento virtual o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora. Segundo a ministra, o Poder Legislativo somente pode propor modificações no modelo remuneratório de seus próprios servidores.

Assim, com base no princípio constitucional da separação dos Poderes, a relatora votou pela inconstitucionalidade formal das expressões “Executivo” e “Judiciário”, constantes do parágrafo 10 do artigo 33 da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 29/2010. 

Prevaleceu o entendimento de que as alterações feitas na Constituição estadual contrariam a Constituição Federal, por serem provenientes da Assembleia Legislativa e não de iniciativa do governador, a quem cabe a iniciativa de legislar sobre provimento de cargos e regime remuneratório de servidores públicos civis e militares estaduais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.504

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