Pregão do Megaleilão

Com ressalvas, TCU aprova regras para leilão da cessão onerosa

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9 de outubro de 2019, 21h29

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (9/10) a realização do leilão dos excedente da cessão onerosa da produção de petróleo, programado pelo governo para o dia 6 de novembro, no Rio de Janeiro. 

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TCU aprovou regras para cessão onerosa

A disputa será pelo modelo de partilha de produção. O vencedor deverá pagar um bônus de assinatura fixo e ofertar um percentual de óleo para a União, descontados os custos de produção e investimentos.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, não fez mudanças no edital, mas citou a ressalva com relação à capacidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) de gerir o contrato do excedente da cessão onerosa. Segundo o TCU, a estatal sofre com deficiência financeira e falta de pessoal.

O ministro acatou também uma ressalva da área técnica sobre a demora do Ministério de Minas e Energia em enviar toda a documentação para a análise da corte de contas.

Segundo o ministro, os documentos deveriam ser entregues 90 dias antes da publicação do edital, mas só foi enviado um mês antes.

Bilhões em jogo
De acordo com levantamento de auditores do TCU, as empresas vencedoras devem pagar U$ 45 bilhões à Petrobras por conta de investimentos feitos pela estatal de petróleo na área de cessão onerosa.

O governo acredita que o montante não deve afastar eventuais interessados, que podem negociar os valores com a empresa.

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