Poderes do relator

Deputado quer suspender decisão de Fachin que manteve ação com dados do Coaf

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9 de outubro de 2019, 21h42

A defesa do deputado Aníbal Gomes (DEM-CE) pediu a suspensão de decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que manteve aberta ação penal baseada em relatório de inteligência financeira do Coaf. Para o deputado, a decisão desrespeita outra, do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que mandou sobrestar todos os inquéritos e ações penais instruídos por relatórios enviados pelo órgão ao Ministério Público sem autorização judicial*.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Em despacho, Fachin afirma que dados enviados pelo Coaf à PGR tratavam apenas de informações de repasse obrigatório, mas defesa de investigado afirma que Coaf analisou e interpretou os dados, o que só poderia ser feito com autorização judicial
Rosinei Coutinho / SCO STF

O Habeas Corpus foi impetrado nesta quarta-feira (9/10) e distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso. Já foi autuado, como sigiloso, embora o HC se reporte a processos que não correm em segredo.

O pedido já havia sido feito diretamente a Fachin, mas foi negado. Houve agravo e o ministro decidiu enviá-lo para discussão pela 2ª Turma.

Isso aconteceria na terça-feira (8/10), e por isso Fachin não atendeu ao pedido de liminar. Mas o pedido não foi levado à turma ainda. Por isso a defesa de Aníbal, feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Felipe Fernandes de Carvalho, apresentaram novo Habeas Corpus, que será distribuído a outro relator.

Quando negou o pedido, Fachin disse que o relatório que baseou a ação penal contra o deputado era um documento de envio obrigatório do Coaf ao MPF. A defesa de Aníbal agravou da decisão, afirmando que Fachin havia resumido demais o conteúdo do relatório do Coaf. Na verdade, o documento, de 2015, contém "informações sobre a origem, o destino e natureza das operações".

No Habeas Corpus desta terça, a defesa de Aníbal afirma que, na verdade, o Coaf enviou à Procuradoria-Geral da República uma análise detalhada sobre as movimentações financeiras do deputado. De acordo com o relatório, o advogado Paulo Baeta Neves, morto em 2016, transferiu R$ 3 milhões de uma conta de Luís Carlos Batista Sá para uma conta de Aníbal Gomes. Luís Batista Sá é corréu na ação penal que o deputado pede para o Supremo suspender.

De acordo com o HC de Aníbal, o relatório de inteligência financeira foi assinado no dia 9 de abril de 2015. No dia 5 de maio do mesmo ano, relatório da Polícia Federal sobre o inquérito aberto contra Aníbal Gomes falava na “interpretação das informações constantes dos relatórios de inteligência financeira” do Coaf.

A quebra de sigilo dos investigados só foi autorizada no dia 15 de maio, duas semanas depois do relatório da PF.

Para a defesa do deputado, o pedido de quebra de sigilo foi uma tentativa de lavagem de prova ilegal pela PGR. “O MPF já detinha as informações bancárias e fiscais fornecidas pelo Coaf quando da quebra do sigilo, servindo o pronunciamento apenas de tentativa de legitimação da prova ilicitamente obtida”, afirma o Habeas Corpus desta quarta.

No entendimento dos advogados, manter a ação penal em andamento viola a decisão de Toffoli de sobrestar os inquéritos e processos alimentados por relatórios do Coaf sem autorização judicial. E viola a decisão do Supremo que autorizou a Receita a quebrar o sigilo bancário de contribuintes sem autorização judicial, desde que esses dados não instruíssem processos penais e não fossem enviados ao MP.

Habeas Corpus 176.872

*A notícia informava erroneamente que Aníbal Gomes não é mais deputado. Ele foi eleito em 2018 e exerce o mandato até 2022. O erro foi corrigido às 9h do dia 10 de outubro.

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