Decreto impugnado

Empresa consegue liminar contra aumento de taxa de licença ambiental

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9 de outubro de 2019, 12h49

Por vislumbrar violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para proibir a Cetesb, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, de aplicar a uma empresa de cosméticos os dispositivos do decreto 62.973/2017, que trata da prevenção e controle da poluição do meio ambiente e da concessão de licenças ambientais.

A empresa acionou a Justiça questionando o decreto, que, ao definir a área integral de fonte de poluição, passou a considerar a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

Para a magistrada, há indícios de ilegalidade no texto, que “passou a considerar a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando o conceito da lei”.

Além disso, conforme despacho da juíza, o decreto trouxe novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, “aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, sendo que os aumentos (que chegam a alcançar a casa de 1000%) não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental”.

Por fim, a magistrada argumentou que o periculum in mora está presente, na medida em que as empresas terão de “comprometer um valor significativo de sua renda com o pagamento de tributo aparentemente indevido, em prejuízo da prática de suas atividades-fim”. Por tais argumentos, ela deferiu o pedido liminar para que a Cetesb se abstenha de aplicar os efeitos do decreto à empresa de cosméticos até o julgamento do mérito da ação.

1049441-07.2019.8.26.0053

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