processos judiciais

CCJ aprova novas regras para a realização de audiências públicas

Autor

9 de outubro de 2019, 19h05

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feia (9/10) o Projeto de Lei 4527/19, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras para a realização de audiências públicas no curso de processos judiciais.

Leonardo Prado
CCJ da Câmara aprova PL de audiências
Leonardo Prado

A proposta, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), estabelece diretrizes e procedimentos para audiências, que poderia ser convocada pelo juiz ou pelo relator, com o objetivo de colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida ou no fato. A audiência deverá ser aberta ao público, ressalvados os casos de sigilo.

Segundo o PL, a convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e terá ampla divulgação por edital e em veículos de comunicação.

Participação
O texto diz ainda que a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida, bem como a intimação do Ministério Público.

O magistrado deverá também garantir o direito ao contraditório, selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista de habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de manifestação de cada um.

A audiência deverá ocorrer em local de fácil acesso e em horários apropriados à participação do público, preferencialmente não coincidentes com o horário normal de expediente comercial.

Todos os membros do órgão colegiado competente para o julgamento da causa podem participar da audiência e formular perguntas aos participantes. A audiência deverá ser registrada em ata e em gravação de áudio e vídeo.

Justificativa
No projeto, o parlamentar afirmou que as audiências públicas têm se difundido cada vez mais como instrumento de participação popular e como meio de captação de informações técnicas pelos Poderes Públicos.

"São inúmeros casos em que as audiências têm sido utilizadas por Magistrados, por Legisladores e Administradores com o fim de entenderem a complexidade da realidade que suas funções muitas vezes são chamadas a regular. Por serem uma parte tão importante dos procedimentos decisórios, a não realização de audiências, falhas no seu procedimento convocatório ou na sua realização, têm levado a questionamentos judiciais e até a anulações de processos decisórios inteiros", disse.

Por outro lado, segundo o deputado, se a lógica da audiência pública é a participação popular e a instrução da deliberação, não se pode admitir que audiências falhas sejam convalidadas apenas em prol da manutenção do fato consumado da decisão. "Diante desse cenário, é preciso que pelo menos suas diretrizes básicas, efeitos e procedimentos mínimos sejam regulamentados e uniformizados", afirmou.

Clique aqui para ler a íntegra do PL

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!