jurisprudência ativa

Rosa Weber volta a defender que não cabe HC contra ato de ministro

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8 de outubro de 2019, 17h57

O Habeas Corpus é incabível quando impetrado contra ato dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com tal entendimento, a ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a um HC que questionava decisão do ministro Alexandre de Moraes. 

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Rosa Weber volta a defender que é incabível HC contra ato de ministro

"Além disso, a corte firmou, em processos semelhantes, entendimento no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Pleno contra ato de seus ministros. Aplicou-se, por analogia, a Súmula 606/STF", disse. 

A ministra citou diversos precedentes do mesmo tema. Ao citar o julgamento do HC 127.483, lembrou que após intenso debate, o Plenário votou por conhecer o HC. 

"Em tal julgamento, vale lembrar, votei pelo não conhecimento do habeas corpus formalizado contra ato de ministro da Corte, em observância à jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e na esteira de inúmeras decisões por mim já proferidas em tal sentido", disse. 

Caso
No caso, os réus pediram o afastamento da Súmula 691/STF. Sustentaram a nulidade da prisão em flagrante e o excesso de prazo para formação da culpa, presa a paciente desde 19.7.2019.

Alegaram inidônea a fundamentação do decreto prisional e ausentes os requisitos autorizadores. Ressaltam a existência de circunstâncias favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa. pediram, ainda, a revogação do decreto prisional e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.

Entendimento ao Plenário
Em setembro,  o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a distribuição de todos os Habeas Corpus impetrados contra atos de ministros do Supremo. Com isso, o ministro pretende levar a discussão sobre o cabimento de HC contra decisões monocráticas de ministros ao Plenário novamente.

Com a decisão, o ministro virou entendimento que vinha sendo aplicado automaticamente pelo menos desde 2016. Por regra do Regimento Interno, pedidos manifestamente incabíveis não são distribuídos. São direcionados diretamente à Presidência, para que aplique a jurisprudência e negue o pedido.

Clique aqui para ler o andamento processual.
HC 175.672

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