Restrições justificadas

Mantidas cautelares impostas ao ex-deputado Márcio Junqueira

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8 de outubro de 2019, 9h24

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve as medidas cautelares impostas ao ex-deputado federal Márcio Junqueira, denunciado por obstrução da Justiça.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Para Fachin, as cautelares impostas são justificadas e proporcionais Rosinei Coutinho / SCO STF

Fachin explicou que as medidas cautelares previstas no CPP são legítimas enquanto persistirem as circunstâncias que justificaram a sua implementação. No caso, o ministro observou que Junqueira é acusado de embaraçar investigação que teve por objeto o desmantelamento de organização criminosa.

São atribuídos a ele atos como a abordagem de testemunha com a intenção de dissuadi-la a colaborar com as investigações, o que motivou, inicialmente, a prisão preventiva, posteriormente substituída pela cautelares. Além disso, o relator ressaltou que já foram proferidos dois votos a favor da abertura da ação penal contra ele.

Para o ministro, as limitações impostas ao direito de locomoção, por não configurarem restrição integral, não são desproporcionais ou irrazoáveis. Segundo seu entendimento, o contexto indica a necessidade de resguardar, nesta fase processual, a efetividade da instrução criminal a ser realizada no caso de eventual recebimento da denúncia.

Inquérito
Junqueira foi denunciado no mesmo inquérito que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Junqueira foi o único que chegou a ser preso preventivamente. Porém, em novembro de 2018, o Supremo decidiu substituir a prisão por medidas cautelares. A decisão foi tomada no início do julgamento do inquérito. 

O Supremo, contudo, não decidiu ainda se recebe a denúncia. Até o momento o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, no entanto, suspendeu a análise do inquérito.

Na petição apresentada ao Supremo, a defesa de Junqueira pedia a revogação do recolhimento noturno e do monitoramento e sustentou, entre outros pontos, que o ex-deputado, desde novembro do ano passado, vem cumprindo regularmente as medidas que lhe foram impostas. Argumentou ainda que a indefinição sobre a continuidade do julgamento do inquérito seria motivo suficiente para a revogação das medidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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