Caso urgente

Juíza obriga operadora de plano de saúde a internar idoso em São Paulo

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8 de outubro de 2019, 15h09

A juíza Cristiane Vieira Vistos, da 1ª Vara Cível da Comarca do Jabaquara, em São Paulo, determinou que a operadora de saúde Unimed interne um paciente de 88 anos em uma clínica que atenda suas necessidades em um prazo de cinco dias. A magistrada ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 500 de multa para cada dia que a decisão não for cumprida.

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Juíza decide que plano de saúde interne idoso que precisa de cuidados imediados
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No pedido, os advogados do idoso apresentaram documentos que demonstram a urgência do atendimento médico do reclamante destacando o episódio em que o “paciente de 88 anos com uma série de comorbidades como HÁS/DM trazido pelo Samu tendo o filho relatado queda da própria altura com TCE acompanhado de escoriação em couro cabeludo de região occipital”.

A defesa do idoso ficou a cargo do escritório Warde & Aranha Assessoria Jurídica e Pericial que ainda alegou que o atual “quadro neurológico do idoso é insustentável para cuidados em domicílio e que ele mora em um sobrado”.

Diante dos fatos apresentados, o magistrado decidiu deferir tutela de urgência e determinar a internação do idoso e deixar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.

Processo nº 1018047-35.2019.8.26.0003
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