Surto anticorrupção

Juíza solicita informações médicas sobre procurador que atacou magistrada no TRF-3

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8 de outubro de 2019, 19h04

A juíza federal Andréia Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, fixou medidas cautelares ao procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção. Ele deve agora passar por monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da função como procurador da Fazenda Nacional, entrega do passaporte e recolhimento de eventual porte de arma.

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Procurador que esfaqueou juíza no TRF-3 está internado no HC
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Ela também proibiu o procurador de ingressar nas dependências da Justiça Federal, incluindo as instalações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Fóruns Criminal e Previdenciário, Cível, Execuções Fiscais e do Juizado Especial Federal de São Paulo.  Ele só poderá entrar no Fórum Criminal para atos judiciais quando for intimado.

Assunção é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a juíza federal Louise Filgueiras no último dia 3 de outubro. Na ocasião, a procurador invadiu o gabinete da juíza que havia sido convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes que estava de férias.

Ele conseguiu ferir superficialmente o pescoço da magistrada e foi preso em flagrante no mesmo dia. Quem viu o procurador se movimentar pelo tribunal comentou que ele parecia em estado de surto e intercalava frases sem sentido com de efeito sobre "acabar com a corrupção no Brasil".

Na decisão, a juíza ainda determinou o envio de um ofício ao Instituto de Psiquiatria do HC para saber se existe equipe médica e de enfermaria permanente na ala psiquiátrica, quais pessoas estão autorizadas a acompanhar o procurador e quais medidas foram tomadas para impedir que ele saia sem autorização do hospital.

A magistrada também solicitou que o chefe da equipe médica envie relatórios a cada cinco dias sobre o estado de saúde mental do procurador, e a previsão de alta médica, quando e se houver, com antecedência mínima de 24 horas. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) um perito deve realizar o um exame de insanidade mental no acusado.

Ação nº 5002819-17.2019.403.6181

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