Falta de legitimidade

DPU não pode propor suspensão de segurança para defesa de seus assistidos

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8 de outubro de 2019, 16h10

Embora a Defensoria Pública da União seja uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, ela não possui legitimidade processual ativa para propor suspensão de segurança para a defesa de seus assistidos.

G.Dettmar /Agência CNJ
Segundo Toffoli, a Defensoria Pública só pode se valer da suspensão de segurança quando atuando no seu interesse público institucional G.Dettmar /Agência CNJ

O entendimento foi aplicado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao negar pedido da DPU para estender liminar concedida em suspensão de segurança. Segundo Toffoli, se a DPU não tem legitimidade para propor a suspensão de segurança, pelo mesmo motivo não pode pedir a extensão de liminar.

A Defensoria acionou o Supremo para requerer a extensão dos efeitos de liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em suspensão de segurança ajuizada pela Funai. O caso envolve índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia.

O ministro Dias Toffoli lembrou que a Defensoria Pública poderia se valer do instrumento de suspensão de segurança quando atuando no seu interesse público institucional, mas que na execução de suas atividades finalísticas deve-se usar as vias recursais ordinárias.

O presidente reforçou, ainda, que a suspensão de segurança deve ser formulada pelas pessoas jurídicas de direito público interessadas ou pelo Ministério Público — em impetrações propostas contra o Poder Público — nos casos de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou ameaça de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

SS 5.049

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