R$ 51 milhões

Celso de Mello sinaliza voto para condenar Geddel por lavagem de dinheiro

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8 de outubro de 2019, 19h14

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta terça-feira (8/10), a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão de Geddel, pelo crime de lavagem de dinheiro.

STF
Celso de Mello vota para condenar Geddel por lavagem, mas não termina voto 

A 2ª Turma voltou a analisar nesta terça o processo contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão Geddel. A ação trata dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador. A sessão foi suspensa e volta na semana que vem para o voto do revisor. 

O ministro Celso de Mello ainda não concluiu seu voto, mas já se manifestou pela condenação de Geddel e Lúcio pela ocultação do dinheiro no apartamento.

"Estão plenamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de lavagem de dinheiro", disse o ministro.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, em julgamento anterior, votou pela condenação dos irmãos. O ministro considerou haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro, posteriormente utilizado para investimentos pessoais. Isso, segundo Fachin, configura o crime de lavagem de dinheiro.

Denúncia
Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em julgamento anterior, houve sustentações orais sobre a existência ou não de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em espécie.

Geddel e Lúcio tornaram-se réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.  Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa Econômica Federal, vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.

AP 1.030

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