TRF-4 condena Petrobras a pagar indenização milionária por vazamento no PR
7 de outubro de 2019, 23h01
O colegiado do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter a condenação da Petrobras no caso de um vazamento de óleo que ocorreu há 19 anos no município de Araucária (PR).
A decisão da maioria da 4ª Turma ampliada da Corte prevê que a estatal deve recuperar as áreas atingidas pelo vazamento e indenizar —sem aplicação de juros e correção monetária— no valor aproximado de R$ 610 milhões.
O julgamento ocorreu no dia 11 de setembro e o acórdão foi publicado no último dia 2. O processo tramita na 4ª Região desde 2000 por iniciativa do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e do Ministério Público Federal que ajuizaram ação civil pública contra a estatal após o derramamento de 4 milhões de litros de óleo nos rios Barigui e Iguaçu, durante uma operação de transferência de petróleo do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).
Em 2013, a Petrobras foi condenada pela 11ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu a responsabilidade da estatal pelo acidente. A empresa recorreu ao TRF-4, mas o tribunal manteve a condenação.
O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, alegou em sou voto que as provas produzidas durante a ação não deixaram dúvidas quanto às falhas ocorridas no oleoduto da Petrobras.
O magistrado também ponderou que a biorremediação (processo pelo qual os organismos vivos diminuem contaminações no ambiente) não afasta e nem reduz a responsabilidade da empresa.
Processo: 50817850820144047000/TRF
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