Modulação contestada

Partido pede suspensão de decisões do TSE sobre formação de lista tríplice

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7 de outubro de 2019, 15h44

A ministra Cármen Lúcia tem a missão de analisar um pedido suspensão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre formação de lista tríplice para vagas destinadas a juristas nos Tribunais Regionais Eleitorais pelo país. 

Carlos Moura / SCO STF
Partido pede suspensão de decisões do TSE sobre formação de lista tríplice. Análise está com a ministra Cármen Lúcia
Carlos Moura / SCO STF

No pedido, o partido Solidariedade, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 621, afirmou que o TSE tinha entendimento consolidado no sentido de que parentes de membro do Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE.

"Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação no sentido de que advogados com tal relação de parentesco não podem ser indicados para disputar a vaga de juiz, ainda que se trate de recondução ao cargo", disse. 

Para o Solidariedade, o novo entendimento do TSE considera que a indicação de parentes configuraria prática de nepotismo, vedada pela Constituição.

"Ocorre que esse entendimento levou à criação de uma hipótese proibitiva não prevista na Constituição, que exige apenas que os advogados que pretendam disputar a vaga de juiz de Tribunal Regional Eleitoral tenham notável saber jurídico e idoneidade moral", afirmou. 

Segundo a legenda, as decisões da Corte Eleitoral invadiram área de competência do Congresso Nacional de editar leis, ao criar impedimentos para o preenchimento das vagas para seus tribunais regionais.

Modulação
Em outubro, o TSE inverteu entendimento anterior e decidiu, por maioria, que configura nepotismo a indicação, mediante nomeação em lista tríplice, de parente de membro do Tribunal de Justiça para vaga pertencente à classe dos advogados em Tribunal Regional Eleitoral.

Estava em análise a lista do TRE de Santa Catarina, que terá postos vagos em fevereiro.

Anteriormente, a jurisprudência da Corte já havia consolidado o entendimento de que não caracterizaria nepotismo a indicação de parente de desembargador para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE, em caso referente ao tribunal do Rio de Janeiro.

Na nova decisão, os ministros modularam os efeitos para que indicações de parentes não sejam admitidas nas próximas listas tríplices, sem estender os efeitos para as nomeações já efetivadas.

Clique aqui para ler a petição inicial
ADPF 621

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