Ampliação indevida

Lei é inconstitucional ao ampliar demais competência da Justiça Militar, diz juiz

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7 de outubro de 2019, 14h11

A Lei 13.491/2017 ampliou de forma inconstitucional a competência da Justiça Militar. Com esse entendimento, o juiz Ulisses Augusto Pascoalati Junior, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público para deslocar um caso de abuso de autoridade para corte militar. 

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Lei ampliou competência da Justiça Militar
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Para o juiz, houve ampliação exagerada da competência da Justiça Militar pela redação da nova lei, que define que podem ser considerados militares não só os crimes previstos propriamente no Código Penal Militar, mas, também, os crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum. 

"Penso ser inaplicável a alteração legislativa em questão, que ampliou demasiadamente a Competência da Justiça Militar para proteção de bens e interesses não castrenses, por afrontar a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário", afirma o juiz na decisão.

Com esse entendimento, o juiz negou pedido do MP por entender que o caso julgado não tem previsão no Código Penal Militar, "mas tão somente na legislação penal comum".

Clique aqui para ler a decisão

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