Administração negligente

Município de Goiânia terá que indenizar servidor público infectado por pombos

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6 de outubro de 2019, 17h06

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Servidor público foi contaminado por fungo de pombo e processou município
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A juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, condenou o município a indenizar um servidor que foi infectado com a doença do pombo durante sua jornada de trabalho.

Na ação, o servidor alegou que, após ser aprovado em concurso público, ficou encarregado de fazer trabalhos burocráticos e de rotina. Uma das tarefas era a limpeza da caixa d’água do paço municipal da cidade.

O reclamante alega que o seu local de trabalho era infestado de pombo e que, ao ser contaminado por um fungo das aves, desenvolveu uma doença que quase o levou a morte. O servidor anexou laudos hospitalares no processo para comprovar que foi diagnosticado com “pneumonia fúngica com insuficiência respiratória grave”.

Diante dos fatos narrados, o servidor requereu a condenação do município ao pagamento de R$ 300 mil ou pensão mensal, além de reparo por danos materiais e ressarcimento de despesas médicas.

Na decisão, a magistrada ponderou que a Administração Pública deve ser responsabilizada em dois planos distintos. "O primeiro decorre da obrigação de reparar o dano por força da teoria do risco administrativo, de sorte que basta a ação, o nexo de causalidade e o resultado lesivo para nascer a obrigação, tendo em vista o dever do ente público de tutelar o cidadão; já o segundo decorre da omissão, de sua má atuação, das falhas do serviço e, então, nestes casos, o ente público se equipara a qualquer outra pessoa e responderá subjetivamente se atuou mediante dolo, ou culpa."

A juíza considerou a Administração Pública negligente e condenou o município a pagar R$ 50 mil em danos morais ao servidor.

Processo: 5166905.95.2018.8.09.0051
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