Saúde Pública

Juiz indefere petição inicial de processo para prorrogar edital do Mais Médicos

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5 de outubro de 2019, 17h49

O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu indeferir liminarmente a petição inicial e julgar extinto o processo que buscava a prorrogação do edital do Programa Mais Médicos para o município de São Paulo.

Elza Fiuza/ABr
Petição inicial para prorrogar edital do Mais Médicos foi indeferida por juiz
Elza Fiuza/ABr

A decisão é da última terça-feira (1º/10) e atende pedido da União Federal que contestou liminar concedida no dia 17 de setembro que havia prorrogado o edital por seis meses.

O processo foi ajuizado pela Associação Cidadania e Saúde, Movimento pelo Direito à Moradia – MDM e Central dos Movimentos Populares do Estado de São Paulo.

Os autores da ação alegaram que o Ministério da Saúde foi omisso em prorrogar contratos de adesão oriundos do edital e ocasionou o encerramento da política de saúde no município.

No recurso, a União alegou que os 43 médicos beneficiados pela medida liminar correspondem a 0,32% dos profissionais contratados pelo município de São Paulo, cuja ausência pode ser suplantada pelos demais médicos em exercício.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que, “após uma detida análise dos autos, verifico que o caso em exame não se trata de simples interesses coletivos de hipossuficientes ou de pessoas socialmente vulneráveis que está em discussão". "Na verdade, trata-se de direitos e interesses personalíssimos e de maneira individualizada. Não há sequer um estudo de caso quanto ao impacto e efeitos como supostamente arguidos pela parte autora que a não continuação do termo de cooperação impactaria em milhares de pessoas."

 juiz também acatou o questionamento da União quanto à ilegitimidade das associações na propositura da ação.

Ação Civil Pública nº 5016872-52.2019.4.03.6100
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