Soa o gongo

Juiz se sente ameaçado por citação de Lei de Abuso e ataca advogado em decisão

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5 de outubro de 2019, 12h23

O mais novo episódio resultante da nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020, é uma troca de ameaças por meio dos autos. Lembrado pelo advogado em negrito e letras garrafais das consequência que a lei pode lhe trazer, o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP), contra atacou, dizendo que a demonstração da falta de conhecimento que o profissional mostrou nos autos pode gerar processo administrativo na OAB. 

123RF
Nova lei de abuso de autoridade vem criando atrito entre operadores do Direito

Em sua decisão, Christiano Melo afirma que o advogado fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas e classificou o ato como ameaça. 

"O advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais", afirma o magistrado. 

Logo depois, o juiz parte para o ataque. Diz ver com preocupação o advogado demonstrar não conhecer conceitos básicos como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo. 

Para o juiz, essa ausência de conhecimento poderia motivar processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), "constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional".

"Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada", diz o juiz.

Apesar das palavras duras, o juiz deferiu todos os pedidos da defesa no mérito do caso. 

Palavra do advogado
Advogado envolvido no caso, Auguso Fauvel afirma que não ameaçou o juiz. "Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia parcelamento e que não poderia ter sido deferida.  Não usei a lei para obter algo. Apenas usei a lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo e que a manutenção do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo 36. Pode por favor retificar. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado que ao final deferiu todos os pedidos que foram feitos", disse o advogado para a ConJur

Clique aqui para ler a decisão 

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