Direito Empresarial

TJ-SP divulga novo enunciado sobre admissão de médicos em cooperativas

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4 de outubro de 2019, 14h36

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (04/10) um novo enunciado sobre Direito Empresarial, que trata de critérios seletivos para admissão de médicos em cooperativas. O texto foi aprovado em setembro pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, presidido pelo desembargador Cesar Ciampolini Neto.

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TJ-SP publicou enunciado sobre entrada de médicos em cooperativas para pacificar a jurisprudência das Câmaras Empresariais

O enunciado diz que “a exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas”. Até agora, a questão não estava pacificada nas duas Câmaras de Direito Empresarial do TJ-SP.

Na 1ª Câmara, por exemplo, foram julgados inúmeros casos envolvendo a entrada de médicos na Unimed Campinas. No colegiado, há duas correntes claras. A primeira, formada pelos desembargadores Gilson Delgado Miranda, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini, entende que a exigência de aprovação em processo seletivo não é compatível com o princípio das portas abertas, ou seja, as cooperativas não podem restringir a entrada dos médicos a não ser por impossibilidade técnica de prestação de serviços.

A outra corrente entende que o princípio das portas abertas não é irrestrito e deve considerar o ambiente competitivo, o que inclui os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. Eles defendem que a exigência de aprovação em processo seletivo se justifica na medida que a cooperativa deve prezar pela segurança e pela qualidade dos serviços médicos prestados. Na 1ª Câmara, os casos vinham sendo decididos em julgamento estendido.

Por isso, o tema foi debatido no Grupo Reservado com intuito de sintetizar o entendimento da área para uniformização dos julgamentos. O desembargador Azuma Nishi proferiu voto que permitia às cooperativas restringir o número de vagas e a entrada de médicos. Porém, por maioria de votos, o enunciado aprovado seguiu em sentido contrário.

Enunciados anteriores
Outros nove enunciados sobre Direito Empresarial foram publicados pelo TJ-SP em janeiro, abril e agosto deste ano. Eles tratam, por exemplo, da possibilidade de perícia para o deferimento do pedido de recuperação judicial, indenização por danos materiais em ações de contrafação, flexibilização do prazo do ‘stay period’, e início do prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas e de acidentes de trabalho.

Leia o novo enunciado sobre Direito Empresarial

Enunciado 10: “A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas.”

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