Participação de servidores

CNJ manda TJ-SP incluir associações em comissão sobre auxílio-saúde

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4 de outubro de 2019, 14h52

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TSTConselheiro Luciano Frota determinou que o TJ-SP inclua associações de servidores em comissões sobre auxílio-saúde

O conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo inclua representantes de associações de servidores em uma comissão criada para regulamentar o auxílio-saúde.

Segundo o conselheiro, a Resolução 207 do CNJ, que trata da política de atenção integral à saúde de servidores e magistrados, prevê a participação de associações representativas.

Parece óbvio que não há mais espaço para uma gestão déspota das políticas e ações que envolvem direitos de servidores e magistrados, tanto assim que o preceito está contido no capítulo da resolução que trata da governança colaborativa da política de atenção integral à saúde no Poder Judiciário, o que, mais tarde, encontrou eco na edição da Resolução CNJ 221, a qual institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ”, disse Frota.

Para o conselheiro, “não há justificativa para que o TJ-SP exclua as entidades associativas dos processos participativos e decisórios relativos à implementação e gestão das políticas judiciárias, notadamente da política de atenção integral à saúde, devendo estabelecer meios efetivos e permeáveis às opiniões de servidores e magistrados”.

A decisão se deu em pedido de providências formulado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que queria ser incluída na comissão. Em resposta, o TJ-SP informou que há mais de 30 entidades de classe que representam os servidores, “o que dificulta a escolha de uma dessas entidades, em detrimento de outras, a participar do comitê”.

De acordo com a decisão de Luciano Frota, o tribunal terá até 30 dias para promover as alterações normativas necessárias à recomposição da comissão, “contemplando a efetiva participação das entidades de classe representativas de magistrados e servidores”. O critério para inclusão de determinadas associações ficará a cargo do próprio TJ-SP.

A comissão foi instaurada após sugestão do desembargador Renato Sartorelli, aprovada em sessão do Órgão Especial. Em 19 de setembro, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a portaria 9.784/2019, que criou a “comissão para regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário de São Paulo”.

Conforme a portaria, o grupo será presidido por Renato Sartorelli e também terá participação dos desembargadores Luiz Augusto de Siqueira e Décio Notarangeli, além do juiz auxiliar da presidência Leandro Galluzzi dos Santos e da servidora Carmen Giadans Corbillon. Os nomes foram escolhidos pelo presidente do tribunal, desembargador Manoel Pereira Calças.

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