Escala Mundial

União Europeia pode obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias

Autor

3 de outubro de 2019, 21h25

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta quinta-feira (3/10) não se opor a que um Estado-membro obrigue o Facebook a apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida "produza efeitos em escala mundial".

Reprodução
Deputada austríaca foi difamada na rede

O caso diz respeito à uma deputada austríaca que viu a sua imagem difamada numa publicação feita na rede social e foi remetido ao TJUE pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria) em março de 2018.

Segundo a decisão publicada pelo TJUE, "o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal".

“O Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos em escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta", segundo o acórdão.

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook da Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos, pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.

Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o usuário partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online oe24TV, cujo título era "Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados".

O usuário partilhou também uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem "suscetíveis de ofender a honra" de Eva.

Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.

No acórdão revelado nesta quinta, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado- membro possa ordenar que plataformas como o Facebook "suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações".

O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que "o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados" para encontrar essas mesmas informações armazenadas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!