Ação por danos morais

TJ-SP nega justiça gratuita a Lula em processo contra promotor de SP

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3 de outubro de 2019, 9h44

O desembargador Neto Barbosa Ferreira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de justiça gratuita feito pelo ex-presidente Lula em um processo contra o promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino. Ferreira é relator dos recursos de Lula e de Conserino contra sentença de primeiro grau que condenou o promotor ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente.

Ricardo Stuckert
Ricardo StuckertTJ-SP negou pedido de Lula por justiça gratuita em ação contra promotor do MP

Lula pediu o benefício da justiça gratuita sob o argumento de que, além de se encontrar preso, está com bens e contas bancárias bloqueados e, por isso, não terias condições para arcar com as custas processuais. A pedido do relator, o ex-presidente anexou aos autos, por exemplo, documentos que mostram sua renda mensal nos últimos três meses e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.

Apesar disso, a tese da defesa não foi acolhida por Neto Barbosa Ferreira. “A análise da documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade”, afirmou. Ele classificou de “valor singelo” os R$ 2,4 mil que devem ser recolhidos a título de preparo recursal.

“Os dados coligidos aos autos pelo requerente não indicam, de forma séria e concludente, que não possa arcar com valor de preparo correspondente a R$ 2,4 mil devidamente atualizado”, disse Ferreira. Além disso, ele afirmou que não há nos autos informações de que Lula esteja em débito com plano de saúde ou condomínio, “forçoso convir que a rigor, sua renda mensal é superior àquela referida nos documentos”.

O desembargador concluiu que Lula não pode ser considerado hipossuficiente neste momento do processo. Caso a situação mude até a conclusão do julgamento, o ex-presidente poderá pedir novamente o benefício da justiça gratuita. “O autor-apelante aufere rendimentos não condizentes com quem alega hipossuficiência financeira”, completou.

Sentença de primeiro grau
Lula entrou na Justiça alegando que Conserino divulgou em sua página pessoal no Facebook uma publicação ofensiva na qual o ex-presidente aparecia como um “encantador de burros”. A publicação, segundo Lula, “demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar seus direitos da personalidade”. Ele pediu indenização de R$ 1 milhão.

O promotor admitiu que compartilhou a imagem sobre Lula no Facebook, mas apenas com intuito de "fazer uma brincadeira". A sentença foi proferida no dia 21 de março deste ano pelo juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Ele julgou a ação parcialmente procedente e condenou Conserino a indenizar Lula em R$ 60 mil por entender que a postagem tinha “a nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar”.

“Ora, pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade”, disse.

1000387-62.2017.8.26.0564

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