Exercício da defesa

Liminar suspende busca e apreensão em escritório de advogado de Goiás

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3 de outubro de 2019, 19h21

O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional da 1ª Região, suspendeu mandado de busca e apreensão no escritório de um advogado goiano. 

OAB/GO
Sede da OAB de Goiás em Goiânia
OAB/GO

No caso, Wilson Azevedo foi alvo de busca e apreensão depois de constituir defesa para um investigado em ação de improbidade administrativa.

A liminar, desta quarta-feira (2/10), suspende a ordem até o julgamento final do Habeas Corpus pela Turma. O desembargador acolheu a defesa de que o advogado apenas exerceu o direito de defesa na condição de advogado, em favor de seu cliente.

O Habeas Corpus foi interposto pela OAB de Goiás, que alegou que a medida viola as prerrogativas do advogado que, além de não ser parte na ação, atuou em defesa constituída.

“[O advogado] apenas foi constituído para defender os interesses de seu cliente, restando clarividente que a referida autorização de busca e apreensão resulta, em particular, na criminalização da atividade profissional pelo simples fato de o Advogado prestar algum tipo de assessoria, de aconselhamento, ou de realizar atos de natureza profissional a favor de pessoas supostamente envolvidas em práticas ilícitas”, sustentou a OAB-GO.

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Processo: 1033987-78.2019.4.01.0000

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