regra procedimental

Leia o voto de Gilmar Mendes sobre a ordem das alegações finais

Autor

3 de outubro de 2019, 9h17

Em prol da proteção efetiva ao contraditório e à ampla defesa, deve-se traçar como regra procedimental a necessidade de apresentação sucessiva das alegações finais de corréus colaboradores e não-colaboradores. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento sobre ordem de alegações finais. 

Nelson Jr./SCO/STF
Leia o voto de Gilmar sobre a ordem das alegações finais
Nelson Jr./SCO/STF

Por maioria, Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que delatado deve falar depois do delator. Com isso, a corte anulou a condenação de Márcio Ferreira, ex-gerente da Petrobras. Gilmar concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da sentença e determinar a reabertura do prazo de alegações finais/memoriais ao réu. 

Segundo Gilmar, a questão levantada neste Habeas Corpus pode ser resumida da seguinte forma: "inexistindo previsão legal — seja no artigo 403 do CPP, seja na Lei 12.850/2013 — para a cronologia do oferecimento das alegações finais entre corréus delatores e delatados, há constrangimento ilegal na determinação de prazo comum para sua apresentação?"

"A abertura de prazo para alegações finais deve se dar de modo sucessivo, possibilitando que os corréus delatados se manifestem ao final do processo, tendo conhecimento de todos os elementos incriminatórios produzidos também pelos corréus delatados", votou. 

Para Gilmar, tanto na doutrina como na jurisprudência, é pacífico o reconhecimento do direito ao confronto dos corréus delatados diante das declarações prestadas pelos colaboradores. 

"Portanto, os delatados têm direito de fazer perguntas ao corréu delator, exercendo o direito ao confronto como componente inerente ao contraditório efetivo", defendeu. 

Segundo o ministro, "presumir o interesse do colaborador em produzir ou alcançar provas forjadas não é um equívoco, mas um dever constitucional do juiz. O natural é que o colaborador dê versões o mais próximo o possível do que lhe coloque em uma posição melhor para negociar, não de como os fatos realmente se passaram". 

Clique aqui para ler o voto de Gilmar.
HC 166.373

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!