Desembargador suspende execução contra ex-policial rodoviário
3 de outubro de 2019, 21h35
A absolvição criminal por negativa de autoria impede a condenação por improbidade administrativa. Assim entendeu o desembargador Sergio Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao suspender uma execução de sentença contra um ex-policial rodoviário federal.
O processo trata de um policial que foi acusado de transporte ilegal de mercadorias contrabandeadas do Paraguai. Com a denúncia, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar e ele foi demitido.
O Ministério Público Federal também ajuizou ação de improbidade administrativa. O policial foi condenado na primeira instância à perda do cargo público e multa de 20 salários. Além disso, o Tribunal acolheu recurso do MPF e acrescentou a proibição de contratar com o poder público por três anos.
A condenação transitou em julgado em 2017. Em ação rescisória, a antecipação dos efeitos da tutela foi pedida para suspender a execução, até o julgamento final da demanda.
A defesa do agente alegou que o acórdão violava as normas jurídicas "quando o condenou a sanções da ação de improbidade, a despeito dele ter absolvido por negativa de autoria da ação penal ajuizada pelos mesmos fatos".
De acordo com o advogado Vitor Nascimento, que atua na defesa do ex-policial, “a violação manifesta da norma jurídica fez com que o autor sofresse uma execução atualizada de quase R$ 400 mil, além das outras penalidades impostas, como a perda do cargo público".
Processo: 5037124-16.2019.4.04.0000
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