Ofensa à honra

Carta Capital pagará R$ 100 mil a Luiz Zveiter por acusações sem provas

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3 de outubro de 2019, 16h52

Veículo jornalístico que, em reportagem, imputa a alguém fatos que não pode provar e usa expressões pejorativas contra essa pessoa fere a sua imagem e honra. Com esse entendimento, a 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou, nesta terça-feira (1/10), a Editora Confiança, que edita a revista Carta Capital, a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça fluminense. A editora ainda terá que tirar do ar o texto que contém ataques ao magistrado.

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Luiz Zveiter argumentou que matéria da Carta Capital ofendeu sua honra. 
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Em 12 de março, a Carta Capital publicou, em seu site, reportagem com o título "Lava Toga: promiscuidade com réus empurra Judiciário ao abismo". O texto tem o seguinte subtítulo: "A averiguação preliminar sobre Gilmar Mendes e Luiz Zveiter mostra o potencial dos negócios privados de juízes e familiares".

A reportagem acusa Zveiter de ser alvo de investigações da Receita Federal. Nestas, segundo a revista, teriam sido encontrados bens e valores de legalidade questionável. O texto também diz que o magistrado recebeu um "caminhão de dinheiro de grandes clientes" no escritório de advocacia de sua família. Além disso, a reportagem afirma que uma empresa cliente da banca foi o motivo de o desembargador responder a processo no Conselho Nacional de Justiça e que, por isso, ele teria retaliado a ex-corregedora Eliana Calmon.

A Carta Capital ainda aponta que Zveiter fazia parte do esquema de corrupção do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, e que haveria "uma pista de que uma delação cabralina a atingir togados insinua-se no horizonte".

Zveiter moveu ação contra a editora da revista. Conforme o magistrado, a reportagem tem insinuações de atos ilícitos contra ele e sua família, sem exibir fatos concretos. Segundo o desembargador, a publicação usou como fonte de informações o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, seu notório desafeto.

Em sua defesa, a Editora Confiança argumentou que noticiou fatos verdadeiros e de interesse público, baseados em informações da Receita Federal. A empresa disse que os atos de homens públicos devem ser analisados e discutidos pela imprensa.

Abuso de direito
Na sentença, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 23ª Vara Cível do Rio, afirmou que a Carta Capital, no texto, exerceu juízo de valor sobre Zveiter sem prudência, com o uso de expressões pejorativas e informações falsas. Dessa maneira, afetou sua imagem e gerou questionamentos sobre sua conduta —o que é ainda mais grave tendo em vista que ele é um homem público.

“Pelos documentos acostados aos autos, restou claro que se a ré tivesse efetivamente apurado os fatos com cuidado, não teria divulgado matérias imputando ao autor a responsabilidade por fatos que não pode comprovar. Como dito, a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística não são absolutas, devendo ser ponderadas com os outros direitos fundamentais, como a honra, imagem e privacidade. Vedada, ainda, a propagação de informação caluniosa, difamatória e injuriosa”, apontou a juíza.

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Processo 0092627-54.2019.8.19.0001

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