Vai ao Supremo

TRF-1 suspende julgamento sobre quebra de sigilo do advogado de Adélio

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2 de outubro de 2019, 19h16

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a analisar nesta quarta-feira (2/10) um recurso sobre a proteção de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados da defesa de Adélio Bispo, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. 

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Adélio Bispo esfaqueou o então candidato Jair Bolsonaro em setembro do ano passado
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Em sessão anterior, o desembargador Néviton Guedes levou a questão sobre a competência do Supremo para análise da 2ª Seção do TRF-1.

De início, ele reafirmou ser do TRF-1 a competência para julgar o caso, mas depois decidiu “dar um passo atrás” ante os argumentos do presidente da 2ª Seção, desembargador Cândido Ribeiro, que decidiu pela remessa do caso ao Supremo.

O desembargador Hilton Queiroz e o juiz federal Saulo José Casali Bahia também votaram nesse sentido. O desembargador Ney Bello não participou do julgamento. 

Quebra do sigilo
A quebra do sigilo do defensor havia sido autorizada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), onde ocorreu o crime. Na mesma decisão, foi autorizada medida de busca e apreensão de livros-caixa no escritório de Zanone de Oliveira, bem como de seu telefone.

Entre os argumentos para justificar a medida estavam o de que o advogado se negou a revelar quem pagou por seus serviços, uma vez que Adelio não teria condições financeiras para contratá-lo.

Para a Polícia Federal, ao identificar o contratante da defesa, seria possível localizar um eventual mandante do crime.

Estatuto da advocacia
Para a OAB, a medida representa grave violação do estatuto da advocacia, que garante o livre exercício da profissão e o sigilo de informações trocadas entre cliente e defensor, de modo que o advogado possa cumprir sua missão sem temor de perseguição. 

Processo 1000399-80.2019.4.01.0000

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