Decisão liminar

Toffoli suspende exoneração de servidores comissionados de Barueri

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2 de outubro de 2019, 16h46

Considerando o grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a exoneração de 1.948 servidores comissionados de Barueri.

G.Dettmar /Agência CNJ
Toffoli considerou o risco de grave lesão à administração ao deferir a medida cautelar G.Dettmar /Agência CNJ

O TJ-SP, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso.

No pedido ao STF, o município informou que a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e prejudicaria a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargo desses servidores.

Em sua decisão, o ministro Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o município de Barueri.

O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão do TJ-SP até o esgotamento das possibilidades de recurso da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite naquela corte. Ele também requisitou informações ao município sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.249

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