Processos acumulados

TJ-RJ investigará juiz que vendeu férias, mas se afastou por 115 dias

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2 de outubro de 2019, 18h42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, abriu nesta segunda-feira (30/9) processo administrativo disciplinar contra o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, por se afastar do trabalho irregularmente por 115 dias úteis e delegar decisões a servidores. No entanto, o colegiado decidiu não afastar o julgador de suas funções.

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TJ-RJ irá investigar conduta do juiz de Niterói que faltou por 115 dias sem aval.
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O advogado Ricardo Linhares Ferreira de Aguiar apresentou representação alegando que tentou diversas vezes despachar com o juiz em seu gabinete, porém, ele não era encontrado. Em sua defesa, Brito alegou que trabalhava à distância.

O relator do caso, o corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez, afirmou que, após inspeção na vara, verificou que o juiz não ia ao juízo todos os dias e tinha o hábito de se ausentar sem autorização, viajando, inclusive para fora do país, sem estar de férias.

Garcez apontou que, desde que tomou posse, em junho de 2004, Brito só tirou 70 dias de férias. Pela venda desses períodos, ele recebeu R$ 816 mil. Nesse período, o juiz se ausentou do trabalho, sem autorização, por 115 dias úteis. Em tal espaço de tempo, ele só acessou remotamente o sistema eletrônico da vara em 18 ocasiões.

Para o relator, não há dúvidas de que o juiz buscou ganhar o dinheiro da venda das férias, mas continuar tendo períodos de descanso. “As práticas reiteradas do magistrado quanto aos afastamentos irregulares durante o exercício da judicatura demonstram sua falta de lealdade, na tentativa de enganar a Administração Pública para obter mais recursos financeiros com a conversão de suas férias e licenças em pecúnia”.

Além disso, os sucessivos afastamentos sem autorização geraram prejuízos aos moradores de Niterói, pois comprometeram a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Inspeção da Corregedoria na 5ª Vara Cível da cidade, feita em março, localizou 1.442 processos aguardando manifestação judicial.

Segundo Garcez, Brito violou o dever de “comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término”, previsto no artigo 35, VI, da Lei Orgânica da Magistratura. O desembargador ainda apontou que o juiz desrespeitou os artigos 20 (que estabelece que o magistrado deve velar pela celeridade do processo) e 37 (“ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”) do Código de Ética da Magistratura.

Delegação ilegal
Bernardo Garcez também afirmou que Rodrigo José Meano Brito delegou ilegalmente decisões a servidores. A Constituição permite que funcionários públicos pratiquem atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório. Entretanto, sentenças e outros atos judiciais foram proferidos enquanto o juiz estava ausente, ressaltou o relator.

Dessa forma, Brito violou o artigo 18 do Código de ética da Magistratura, que proíbe ao juiz “usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções”. Garcez também avaliou que o julgador, mais uma vez, contrariou os artigos 20 e 37 da norma.

O corregedor entendeu que não era o caso de afastar Brito de suas funções. “Isso porque o banimento, neste momento, representaria um privilégio ao representado. Ademais, haveria prejuízo ao jurisdicionado, na medida em que, na inspeção presencial realizada por esta Corregedoria na 5ª Vara Cível da comarca de Niterói, em 15 de março de 2019, foram localizados 1.442 processos represados, aguardando manifestação judicial”.

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Processo 0057.493-66.2019.8.19.0000

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