O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, voltou a criticar os abusos da operação "lava jato" e a citar as revelações do The Intercept Brasil durante a sessão desta quarta-feira (2/10), em que se decidia a ordem das alegações finais dentro de um processo penal.

Nelson Jr./SCO/STF
"Usava-se a prisão provisória como elemento de tortura”, disse, enquanto citava o agora ministro Sergio Moro (Justiça) e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Ao citar diálogos entre os procuradores da força-tarefa em torno do consórcio formado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Gilmar descreveu Deltan, um dos líderes da operação, como "um sujeito tão vaidoso que falava com o "espelho", conforme revelou uma das conversas dentro do aplicativo de troca de mensagens Telegram.
Já o então juiz Sérgio Moro, destacou o ministro, "era o verdadeiro chefe da força-tarefa de Curitiba". "Quem acha que isso é normal, certamente não está lendo a Constituição e o nosso Código de Processo Penal."
Em determinado momento de seu voto a respeito da flexibilização da regra sobre a ordem da fala dos réus delatados e delatores nos processos oriundos da "lava jato", Gilmar declarou que “quem defende tortura não pode ter assento no STF”.
Ele se referia a Moro e a prisões preventivas praticadas pela força-tarefa. “Quem defende tortura não pode ter assento na Corte Constitucional. O Brasil viveu uma era de trevas no que diz respeito ao processo penal.”
Assista a declaração do ministro:
Comentários de leitores
5 comentários
Os petistas do conjur estão elogiando Gilmar por sua postura
Thiago Bandeira (Funcionário público)
de defensor dos direitos fundamentais, que ele sempre manteve com grande coerência e imparcialidade.
Trata-se do argumentum ad (Wadih) Damous: "O Gilmar hoje é nosso aliado".
Pois não? Bingo?
Deus, tenha piedade
Renato Melo Rodrigues (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Jesus Cristo, misericordioso, tenha piedade de Gilmar Mendes. Ajude-o a encontrar o caminho de Deus
Sr Gilmar Mendes
Vercingetórix (Advogado Autônomo - Civil)
Quem atua em conluio com criminosos de colarinho branco também não deveria ter lugar no Supremo.
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