análise minuciosa

Outro juiz do Paraná nega pedido de bloqueio de ativos por lei de abuso

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2 de outubro de 2019, 13h05

Com receio de responsabilização criminal em razão da Lei de Abuso de Autoridade, o juiz José Chapoval Cacciacarro, da Vara Cível de Ivaiporã, no Paraná, indeferiu um pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, sistema desenvolvido pelo Banco Central para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras. 

Segundo o magistrado, nos casos de normalidade, ele próprio, após análise minuciosa do pedido, deferiria a busca pelo sistema BacenJud, a fim de angariar a eficiência da execução.

"No entanto, o artigo 36 da recente lei 13.869/2019, conhecida como lei de abuso de autoridade, prevê a responsabilização criminal do magistrado que decreta a busca de ativos financeiros via sistema Bacenjud de valor que extrapole o montante estimado para satisfação da dívida, ou que após arguição de excessividade pela parte, deixa de realizar a devida correção do valor pretendido", disse. 

Para ele, os termos abertos e extremamente vagos do tipo penal permitem que, por mero erro do sistema, o bloqueio se mostre excessivo e incompatível com o valor cobrado e porque o sistema, como todo e qualquer software não está imune a falhas.

"Ainda, sabe-se que o sistema pode buscar em diversas contas do executado o mesmo valor, o que também pode ensejar o reconhecimento de que a penhora se mostrou exacerbada. Dessa forma, mesmo que o exequente indique uma conta corrente específica do executado, ainda assim, este magistrado fica sujeito à interpretação do que poderia ser valor excessivo", explicou. 

Palmas do Paraná
O juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, de Palmas (PR), decidiu suspender a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud.

Para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”

Clique aqui para ler a decisão.
0005008-44.2017.8.16.0097

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