Diferenças regionais

Fux deve apresentar em 30 dias proposta sobre horário de tribunais

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2 de outubro de 2019, 15h30

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anunciou que vai apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, em 30 dias, uma proposta sobre o horário de funcionamento dos tribunais. O anúncio foi feito após audiência de conciliação com presidentes das cortes.

Carlos Moura / SCO STF
Fux deve apresentar uma proposta ao CNJ em até 30 dias Carlos Moura / SCO STF

Fux é o relator da ação que questiona dispositivos da Resolução 88/2009, do CNJ, que trata do assunto. A norma determina o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

Prevê ainda que, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço. Por determinação de Fux, no entanto, os tribunais mantiveram seus horários de atendimento até o julgamento do mérito.

Após a audiência desta quarta-feira (2/10), o ministro Luiz Fux apontou que há muitas diferenças regionais no país e que a resolução do CNJ não leva em conta os novos instrumentos criados para acompanhamento das ações, como a digitalização e o processo eletrônico. “O acesso à Justiça hoje se dá de várias formas”, afirmou.

O relator destacou ainda que o horário de funcionamento dos tribunais está ligado ao impacto orçamentário, como a necessidade de contratação de servidores e terceirizados sem que haja fonte de custeio para isso e o aumento expressivo do consumo de energia elétrica. “Caberá ao Plenário do CNJ verificar da conveniência de revogar a resolução e editar outra”, disse.

Na reunião, que contou com representantes de todos os ramos do Judiciário, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, os presidentes de tribunais relataram dificuldades para o cumprimento da resolução devido às peculiaridades locais e às restrições orçamentárias causadas pelo teto de gastos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.598

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