Direito Comparado

A iconografia jurídica brasileira na Casa de Tobias Barreto

Autor

  • Marcílio Toscano Franca Filho

    é árbitro da Court of Arbitration for Art (CAfA Rotterdam) do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI Genebra) e do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (Assunção Paraguai). Professor da Faculdade de Direito da UFPB. Foi professor Visitante do Departamento de Direito da Universidade de Turim Itália.

2 de outubro de 2019, 10h52

Por uma honrosa e especialíssima deferência do seu titular, ocupo hoje um dos espaços mais nobres desta ConJur, a coluna de Direito Comparado do Professor Otávio Luiz Rodrigues Jr., para tratar daquilo que o eminente Professor Rodolfo Sacco, catedrático de Direito Comparado da Universidade de Turim, chama de o “direito mudo”, as manifestações de juridicidade não escritas ou não faladas, mas mesmo assim de enorme relevância para a compreensão do Direito.[1]

Antes das luzes do racionalismo positivista, o direito foi, durante muito tempo e por distintas razões, um saber multimídia ante litteram, que, para além da escrita, também se materializava através de cores, gestos, objetos, sinais, odores, sons, formas, rituais, arquiteturas, liturgias, pinceladas, desenhos e símbolos.[2] Uma evidência elementar dessa multimidialidade do direito pré-moderno pode ser extraída dos importantes manuscritos jurídicos medievais como o Decretum Gratiani (séc. XII) e o Sachsenspiegel (séc. XIII), todos ricamente ilustrados e que formam um relevante conjunto imagético conhecido como “iurisprudentia picturata”. Ali, traço e letra serviam, sem hierarquias, a objetivos comuns: dizer o direito.

Outro sinal eloquente da natureza transliterária ou hipertextual do direito é a circunstância de que grandes jurisconsultos do passado como Bartolo da Sassoferrato, Andreas Alciatus, August Ludwig Reyscher, Jules Michelet e Joseph Pierre Chassan dedicaram-se com afinco ao estudo aprofundado das imagens, paralelamente à compreensão direito.[3]

Os juristas romanos, ademais, já buscavam uma certa “elegantia juris”, um sentido estético da juridicidade, norteado por uma componente de beleza e harmonia para as formas jurídicas.[4] Com efeito, a proximidade entre o justo, o belo e o verdadeiro estava presente já em muitos textos jurídicos do passado, como, por exemplo, na Constituição da cidade-estado italiana de Siena, de 1309, segundo a qual quem governava deveria ter em conta “massimamente la bellezza della città, per cagione di diletto e allegrezza ai forestieri, per onore, prosperità e accrescimento della città e dei cittadini”.[5]

Com a chegada da modernidade jurídica, após a Revolução Francesa, essa dimensão visual ou estética da juridicidade foi marginalizada, como se a única linguagem possível para o direito fosse a linguagem verbal. O filósofo do direito Paulo Heritier provoca: “To the contemporary jurist it may seem quite nonsensical to describe law as a not exclusively textual but as an also iconic phenomenon.”[6] Nos últimos duzentos e trinta anos, grande parte dos juristas padeceu de crescente imagofobia, o medo pavoroso e patológico de imagens, o que os afastou da arte, da estética, da cultura visual, da semiótica visiva e da iconologia, e transformou o direito em uma ciência exclusivamente textual (Textwissenschaft).[7]

Opondo uma suposta racionalidade normativa dos textos a uma irracionalidade mítica das imagens, houve quem dissesse que os desenhos, pinturas e esculturas, por serem polissêmicos, não proporcionariam a necessária segurança jurídica que as palavras ofereceriam. Quem acompanha, porém, o complexo quotidiano dos debates constitucionais a respeito de mutações hermenêuticas sem quaisquer alterações textuais das Cartas Magnas pode concluir com facilidade que esse argumento não se sustenta diante da historicidade do direito.

Ora, no início da obra “A Caminho da Linguagem”, Martin Heidegger é enfático quanto à constância, à imanência e à amplitude da linguagem:

“O homem fala. Falamos quando acordados e em sonho. Falamos continuamente. Falamos mesmo quando não deixamos soar nenhuma palavra. Falamos quando ouvimos e lemos. Falamos igualmente quando não ouvimos e não lemos e, ao invés, realizamos um trabalho ou ficamos à toa. Falamos sempre de um jeito ou de outro.(…) A linguagem pertence, em todo caso, à vizinhança mais próxima do humano. A linguagem encontra-se por toda parte.”[8]

Em suma, falamos sempre e por diversos canais. Esse argumento heideggeriano é reforçado pelo que afirmou um outro filósofo alemão de renome, Hans-Georg Gadamer:

“(…) Ser que pode ser compreendido é linguagem, então essa não é certamente nenhuma tese metafísica.”[9]

Há, pois, uma eloquência ou uma energeia mudas nas coisas, nas cores, nos sinais, nos símbolos, nas imagens, nos gestos, nas obras de arte etc., pelas quais o direito também pode se expressar e ser compreendido.[10] Não por acaso, essa muta eloquentia das coisas que falam por si(lêncio) pode ser capaz até mesmo de provocar transtornos fisiológicos no ser humano, fenômenos físico-químicos como as intrigantes Síndrome de Sthendal e Epilepsia Musicogênica.[11] Longe da ciência e perto da poesia, o heterônimo pessoano Alberto Caeiro registrou no seu “Sou um Guardador de Rebanhos” essas múltiplas possibilidades de diálogo sensorial:

Sou um guardador de rebanhos.
O rebanho é os meus pensamentos
E os meus pensamentos são todos sensações.
Penso com os olhos e com os ouvidos
E com as mãos e os pés
E com o nariz e a boca.
Pensar numa flor é vê-la e cheirá-la
E comer um fruto é saber-lhe o sentido.
Por isso quando num dia de calor
Me sinto triste de gozá-lo tanto,
E me deito ao comprido na erva,
E fecho os olhos quentes,
Sinto todo o meu corpo deitado na realidade,
Sei da verdade e sou feliz.

No início século XX, os estudos dos símbolos, imagens, objetos, arquiteturas e emblemas ligados ao direito e à justiça alcançaram um pontual desenvolvimento na Alemanha, com o nascimento de uma nova disciplina histórico-jurídica chamada “Rechtsarchäologie” (“arqueologia jurídica”), fundada pelo eminente Professor Karl von Amira, da Universidade de Munique. Sobretudo entre as décadas de 1910 e 1940, excepcionais contribuições foram dadas nessa área, através de obras seminais para a compreensão da imagética e da cultura material jurídicas.[12]

A partir da década de 1990, o surgimento de várias matizes do movimento “Law and …” – tais como o Law & Society, o Law & Music, o Law & Literature e o Law & Humanities –, provocou uma onda de disseminação de estudos estético-culturais sobre o fenômeno jurídico em língua inglesa, em especial em torno de revistas acadêmicas como a “Law, Culture and the Humanities” e a “Yale Journal of Law and the Humanities”.

Na Europa, no mesmo período, a difusão de estudos histórico-estético-culturais sobre a justiça e o direito deu origem também à constituição de uma sólida escola francófona de “iconologia jurídica”, herdeira das tradições iconológicas de Cesare Ripa e Erwin Panofsky, em que se destacam os Professores Robert Jacob, da Sorbonne, e Christian-Nils Robert, da Universidade de Genebra.

Retomando as matrizes alemãs de Karl von Amira, hoje, o tema tem merecido especial atenção do Max-Planck-Institut für Europäische Rechtsgeschichte, em Frankfurt (Alemanha), e do Kunsthistorisches Institut, sediado em Florença (Itália) mas também vinculado ao Max-Planck-Institut alemão, através de projetos de pesquisa conduzidos por Barbara Dölemeyer (Rechtsarchäologie und Rechtsikonographie – Dinge als Zeichen des Rechts, em Frankfurt)[13] e Carolin Behrmann (Bilder, Objekte und Zeichen des Rechts, em Florença)[14]. Ainda na Alemanha, em Bonn, o centro de estudos avançados Käte Hamburger Kolleg “Recht als Kultur” tem, do mesmo modo, desenvolvido um refinado conjunto de pesquisas sobre arte, imagens e direito sob a direção do Professsor Werner Gephart.

Fortemente influenciadas pelas tecnologias da informação, pela informática jurídica e pelo caráter multimídia da cultura contemporânea, novíssimas disciplinas jurídicas começaram a se delinear a partir da Áustria, da Suíça e da Alemanha, no início do séc. XXI: a “visualidade jurídica” (“Visual Jurisprudence”, “Visual Law”, “Rechtsvisualisierung”, “Bilderrecht” ou ainda “Visuelle Rechtskommunikation”) e o “Direito Multissensorial”. Ambos se ocupam em estudar o design da informação jurídica e as múltiplas modalidades de comunicação do fenômeno jurídico ao longo da história – dos manuscritos medievais aos esquemas de informação digital em 3D dos dias de hoje – a partir da constatação de que vivemos numa “iconocracia” ou “visiocracia”.[15]

Num mundo cada vez mais estetizado e visual[16], a decisão do Reitor Anísio Brasileiro, da Universidade Federal de Pernambuco, e do Diretor Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, da Faculdade de Direito do Recife, de editar o inventário de bens culturais da Casa de Tobias Barreto é acadêmica e juridicamente importantíssima e merece ser louvada com entusiasmo! Refiro-me ao belíssimo catálogo Elegantia Iuris -Patrimônio Cultural e Artístico da Faculdade de Direito do Recife, lançado na manhã de hoje pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife. Os diversos quadros, móveis, objetos e esculturas ali apresentados, muito além de comporem a memória institucional da Universidade e da sociedade pernambucana, fornecem a nós, os juristas, concepções muito singulares de estado, direito, justiça e sociedade, além de permitir uma fenomenologia mais viva, eloquente e criativa da juridicidade brasileira.

Toda estética pressupõe um ética e o patrimônio material da Faculdade de Direito do Recife que ora é reunido, catalogado e apresentado ao público constitui, por assim dizer, uma pedagogia visual do que se tem ensinado e aprendido na velha Casa de Tobias ao longo dos tempos.

Aquele catálogo, portanto, representa um excepcional manancial de estudos que, no plano internacional, certamente vai se juntar a fontes de igual relevância, como as bases de dados jurídico-iconográficas da Universidade de Graz[17], da Universidade de Modena[18], do Projeto Nomos[19] e da Coleção de Livros Jurídicos Raros da Biblioteca da Faculdade de Direito de Yale[20]. Sem dúvida, a Universidade Federal de Pernambuco e a Faculdade de Direito do Recife guardam um patrimônio histórico e cultural valiosíssimo que merece ser difundido.

“Guardar” é um verbo cuja etimologia é refinadamente complexa. Derivado do antigo germânico “warten”, ele tanto remete a defender, proteger, acautelar, conservar, como também a olhar, vigiar, observar, ver. Em outras línguas latinas como o italiano (guardare) e o francês (regarder e garder) essa dualidade permanece. Guardar uma coisa, portanto, é também vê-la, torná-la visível, exibi-la, mostrá-la. Com o referido catálogo, muito bem curado pelo estudioso Prof. Dr. Humberto João Carneiro em parceria com as talentosas Angélica Mello de Seixas Borges e Rebeca Vasconcelos Matos Filho, a Universidade Federal de Pernambuco vê e mostra o seu passado, preservando-o, olha para si na atualidade e ainda permite que, mais uma vez, a Faculdade de Direito do Recife permaneça na vanguarda dos estudos sociais, aliada às correntes mais contemporâneas do saber jurídico.

Passado, presente e futuro se reúnem nas páginas do livro lançado hoje. Parabéns ao Reitor Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, ao Diretor da FDR, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, e ao Prof. Humberto João Carneiro Filho, membro destacado da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Vocês produziram um tesouro!


[1] SACCO, Rodolfo. Il Diritto Muto: Neuroscienze, Conoscenza Tacita, Valori Condivisi. Bologna: il Mulino, 2015.

[2] GOODRICH, Peter. Imago Decidendi – On the Common Law of Images. Art and Law, a. 1, n. 1, 2017, p. 1-57. HUYGEBAERT, Stefan et al. (eds.). The Art of Law: Artistic Representations and Iconography
of Law and Justice in Context, from the Middle Ages to the First World War. Heidelberg: Springer, 2018, passim.

[3] Bartolo é o autor de “De Insigniis et Armis” (1355), o primeiro tratado de heráldica medieval. Alciatus publicou o seu “Emblematum Liber”, precursor da emblemática, em 1531. O alemão Reyscher, “Beiträge zur Kunde des deutschen Rechts – Erster Beitrag: Ueber die Symbolik des germanischen Rechts” (1833). Michelet, “Origines du Droit Français cherchées dans les Symboles et Formules du Droit Universel” (1837). Chassan, “Essai sur la Symbolique du Droit” (1847).

[4] ANKUM, Hans. Elegantia Juris. Annales de la Faculté de Droit d’Istanbul. v. 21, n. 37, 1971, p. 45-48.

[5] Conhecida como Costituto Senese, o manuscrito foi a primeira “constituição" escrita no vernáculo italiano e não em latim. Trata-se de um conjunto de regras e leis que regiam a vida pública sienense no princípio do século XIV. O seu texto, repleto de conteúdo estético, dizia que quem governa deve ter em conta "acima de tudo, a beleza da cidade, para o prazer e alegria de estranhos, para a honra, prosperidade e crescimento da cidade e seus cidadãos" (ELSHEIKH, Mahmoud Salem (ed.). Il Costituto del Comune di Siena volgarizzato nel MCCCIX-MCCCX. vols. I-IV. Siena: FMPS, 2002).

[6] HERITIER, Paolo. Legal Liturgies: The Aesthetic Foundation of Positive Law. Pólemos. v. 8, n. 1, 2014, p. 137.

[7] FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. A Cegueira da Justiça – Diálogo Iconográfico Entre Arte e Direito. Porto Alegre: Fabris, 2011, passim.

[8] HEIDEGGER, Martin. A Caminho da Linguagem. Petropolis: Vozes, 2003, p. 7.

[9] GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica da Obra de Arte. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010, p. 6.

[10] BEHRMANN, Caroline. On Actio: the Silence of Law and the Eloquence of Images. Zeitschrift für Kunstgeschichte. v.. 76, n. 1, 2013, p. 51-70.

[11] A Síndrome de Stendhal é uma espécie de êxtase estético que causa aceleração do ritmo cardíaco, vertigens, desmaio, confusão mental, pressão alta e alucinações a um indivíduo exposto uma quantidade exorbitante de obras de arte. Foi diagnosticada em muitos turistas que passavam por Florença (GUERRERO, A. L.; BARCELO ROSSELLO, A.; EZPELETA, D.. Síndrome de Stendhal: Origen, Naturaleza y Presentación en un Grupo de Neurólogos. Neurología. v. 25, n. 6, 2010, p. 349-356; PALACIOS-SANCHEZ, Leonardo et al. Stendhal syndrome: a clinical and historical overview. Arq. Neuro-Psiquiatr. v. 76, n. 2, 2018, p. 120-123). A epilepsia musicogênica, por outro lado, é desencadeada pela audição de certo fragmento musical, ou um tipo de música ou instrumento e até mesmo certo compositor, distintos para cada paciente (ARIAS, M. Neurología del éxtasis y fenómenos aledaños: epilepsia extática, orgásmica y musicogénica.
Síndrome de Stendhal. Fenómenos autoscópicos. Neurología. 2016, http://dx.doi.org/10.1016/j.nrl.2016.04.010).

[12] Apenas para citar algumas dessas obras referenciais: DOERING, Oscar. Deutschlands mittelalterliche Kunstdenkmäler als Rechtsquelle. Leipzig, 1910; FEHR, Hans. Das Recht im Bilde. Zürich: Rentsch, 1923; FROMMHOLD, Georg. Die Idee der Gerechtigkeit in der bildenden Kunst. Eine ikonologische Studie. Greifswald: Ratsbuchhandlung Bamberg, 1925; FRÖLICH, Karl. Mittelalterliche Bauwerke als Rechtsdenkmäler. Tübingen: Osiander, 1939. AA.VV. Kunst und Recht – Festgabe für Hans Fehr. Karlsruhe: Müller, 1948.

[13] DÖLEMEYER, Barbara. Bilder als Zeichen alten Rechts. n. 04, 2004, p. 264-268.

[14] BEHRMANN, Carolin. Bilder, Objekte und Zeichen des Rechts (Forschungsbericht). Jahrbuch 2012/2013 – Kunsthistorisches Institut in Florenz – Max-Planck-Institut. 2013.

[15] BERGER-WALLISER,Gerlinde et al. From Visualization to Legal Design: A Collaborative and Creative Process. American Business Law Journal. v. 54, n. 2, 2017, p. 347-392.

[16]A constatação não é nova e está exposta em termos filosóficos em LIPOVETSKY, Gilles; SERROY, Jean. L’esthétisation du monde: Vivre à l'âge du capitalisme artiste. Paris: Gallimard, 2013, e em LIPOVETSKY, Gilles; SERROY, Jean. L'écran global. Du cinéma au smartphone. Paris: Points, 2011. Em linguagem imagética, o argumento foi tema de filme: “A Grande Beleza” (no original “La grande bellezza”), de 2013, dirigido por Paolo Sorrentino, vencedor do Oscar 2014 de melhor filme estrangeiro e do Globo de Ouro.

[17] http://www-gewi.uni-graz.at/cocoon/rehi/

[18] http://www.fondiantichi.unimo.it/fa/giustizia/default.html

[19] http://photothek.khi.fi.it/documents/oau/00000250?Language=en

[20] http://library.law.yale.edu/rarebooks. No início do ano letivo de 2017 da Universidade Federal de Pernambuco, o seu Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação e a Biblioteca da Faculdade de Direito do Recife promovem uma pioneira conferência sobre a “rare law book collections” de Yale, ministrada pelo pesquisador e bibliófilo americano Michael Wildener, então Bibliotecário-Chefe da Biblioteca de Obras Raras da Lillian Goldman Law Library e Professor de Legal Research da Yale Law School.

Autores

  • é professor de Direito da Arte na UFPB; procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba; doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal); pós-doutor em Direito no Instituto Universitário Europeu de Florença (Itália); membro da International Art Market Studies Association; membro do Executive Council da International Law Association (ILA, Londres, Reino Unido) e árbitro suplente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (Assunção, Paraguai).

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