Direito de defesa

Pesquisadora consegue liminar para manter estudos no Instituto Butantan

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1 de outubro de 2019, 11h17

Uma pesquisadora conseguiu uma liminar na Justiça para seguir com seus estudos científicos no Instituto Butantan, em São Paulo. Ela alega ter sido surpreendida com uma decisão administrativa da Comissão de Ética no Uso de Animais do instituto que suspendeu suas pesquisas por seis meses “por suposta violação das resoluções normativas referentes à experimentação em animais vertebrados”.

A pesquisadora questionou a decisão na Justiça e conseguiu decisão favorável para seguir com seus estudos. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que a “punição foi noticiada à autora sem a oportunidade de defesa prévia ou abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, o que violaria as regras de Direito Administrativo para sanção dos funcionários públicos civis do Estado”.

Para o magistrado, “parece ter sido posto de lado o arquétipo constitucional que define o Direito Administrativo Sancionador”. Ele citou o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que dispõem sobre o direito de defesa em qualquer situação em que se pretenda impor uma sanção – seja na esfera penal, administrativa, ou mesmo em relações privadas.

“O direito de defesa materializa-se pelo devido processo legal que se constitui pela oportunidade de contraditório e de produzir prova, o que aparentemente foi suprimido no caso concreto”, concluiu o magistrado. Diante da ausência de defesa prévia, ele concedeu a liminar para permitir que a pesquisadora atue normalmente no Instituto Butantan até o julgamento do mérito.

1050715-06.2019.8.26.0053

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