Opinião

A advocacia e os conselhos jurídicos de administração

Autor

  • Carlos Miguel Aidar

    é formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 1969. Especializou-se em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Fundou em 2016 o escritório Aidar Advogados. Foi presidente da OAB-SP de 2001 a 2003 e Secretário-Geral da entidade de 1998 a 2000.

1 de outubro de 2019, 10h27

Desde a promulgação da Constituição Federal, e lá se vão mais de 30 anos, ficou assente que, dentre as funções essenciais à justiça, está a advocacia, sendo o advogado indispensável à sua administração, inviolável em seus atos e manifestações (art. 133).

Pois bem, na quadra atual e dada a natureza persecutória que assistimos todos os dias, onde denunciar tornou-se uma deplorável rotina, corriqueira mesmo, prender para depois investigar, deter para depois enquadrar o eventual crime, enfim, perseguir como se todos fossem a princípio culpados.

No campo civil, contudo, hoje ainda menos desumano, assistimos polêmicas, umas maiores do que as outras, envolvendo companhias abertas ou fechadas, com graves dissenções entre seus sócios, prejudicando talvez milhões de trabalhadores, por faltar às mesmas um acompanhamento jurídico adequado, uma orientação oportuna, um planejamento tributário consistente, enfim, uma assessoria jurídica de natureza preventiva e de aconselhamento.

Os Conselhos de Administração, principalmente os das grandes corporações, são quase todos compostos de ilustres figuras do mundo empresarial, econômico-financeiro e até mesmo político, mas ainda com alguns poucos membros da advocacia ou operadores do direito em geral, vale dizer diminuto número que não altera a decisão majoritária daqueles que não planejam a adequação ao direito pátrio.

Mas as divergências existentes entre sócios colocam, na maior parte das vezes, as empresas em situações de difícil solução, perdendo espaço no mercado, perdendo competitividade e credibilidade em seu setor, perdendo qualidade em sua produção ou serviço, tudo porque lhes faltou e lhes falta uma orientação e assessoria jurídica competentes, que conheça o produto ou o serviços e que possa, assim, mediar as querelas que, muitas vezes, se tornam problemas insolúveis e insanáveis, envolvendo inclusive as gerações seguintes porque intermináveis.

O que se pretende, por este artigo, é lembrar às grandes empresas, na verdade a todas as associações, que, sendo o advogado indispensável à administração da justiça, poderá ele integrar um quadro de conselheiros apenas jurídicos – Conselho de Administração Jurídica – para que não haja injustiças internas, para que o negócio não se prejudique, para que a empresa sobreviva às intempéries do mercado, para que ande dentro da lei, para que tenha o melhor e menos custoso dispêndio tributário, enfim, para que produza e concorra sem risco algum.

O que se propõe aqui não é novidade alguma no mundo desenvolvido. Nos países escandinavos, não obstante a legislação seja muito menos esparsa, mais clara e menos conflituosa, sem tantas instâncias judiciais, os conselheiros jurídicos, integrantes de um conselho próprio e exclusivo, têm fundamental importância no desenvolvimento da empresa, em seu relacionamento externo, interno e governamental.

Exemplos de problemas conhecidos, centenas, poderiam ser citados, mas cometer-se-ia a injustiça de deixar de fora alguma grande empresa que tenha passado por uma quase falência por conta de não estar adequadamente assistida, isto sem falar no sem número de recuperações judiciais que todos os dias assistimos sendo distribuídas pelos foros do nosso país, a grande maioria malsucedida ao fim e ao cabo.

Os advogados podem e devem mitigar os riscos das companhias, convergir os interesses conflitantes dos sócios, prevenir riscos ambientais no aspecto legal, enfim, direcionar a estratégia dos negócios, alinhados com as melhores práticas dentro dos parâmetros ditados pelo regramento (Lei n. 12.846/13) sobre a responsabilidade administrativa, civil, penal e fiscal de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, contra a livre concorrência, até mesmo pelos malfadados acordos de leniência.

Cabe, a nós advogados e a meu ver, empunhar essa bandeira seja para cumprirmos nossa função constitucional, seja para valorizarmos nossa classe, contribuindo com o empresariado brasileiro, alinhando-nos ao empreendedorismo, seja para fortalecermos nosso país.

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    Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 1969, especializou-se em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Fundou em 2016 o escritório Aidar Advogados. Foi presidente da OAB-SP de 2001 a 2003 e Secretário-Geral da entidade de 1998 a 2000

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