Lei de Abuso de Autoridade é usada para suspender penhora em comarca do PR
1 de outubro de 2019, 14h02
O juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, de Palmas (PR), editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud —sistema desenvolvido pelo BC para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras— a partir de janeiro do ano que vem.
Para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”.
O juiz também alega que, devido ao Bacenjud, a resposta aos pedidos de penhora não é imediata e muitas vezes extrapola o prazo de 48 horas previsto.
Decisões
No fim de setembro, o juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu indeferir pedido de penhora de recursos financeiros com motivos semelhantes.
Também no fim de setembro, a juíza Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), citou a Lei de Abuso de Autoridade ao mandar soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas.
Clique aqui para ler a portaria.
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