Conduta processual

Devedora é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade

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1 de outubro de 2019, 7h31

O colegiado da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu acolher os embargos de declaração interpostos por um credor e condenou uma mulher por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.

Ivan Kruk
Construtora repassa dívida e credor esperou desde 1980 para ser indenizado
Ivan Kruk

O reclamante comprou um apartamento em Porto Alegre. O imóvel, no entanto, nunca foi entregue e a construtora responsável pela obra entrou em falência e repassou a terceiros os direitos e obrigações referentes ao bem.

Assim que o responsável pela dívida foi localizado, o comprador deu prosseguimento ao processo para receber o valor do imóvel que em valores corrigidos ultrapassa R$ 1 milhão.

Ao apresentar embargos à execução, uma das responsáveis pela dívida passou a criar embaraços ao trâmite regular do processo. Apesar de possuir patrimônio milionário, a devedora omitiu sua situação patrimonial e escreveu de próprio punho uma declaração de pobreza.

Diante da declaração, o juízo de 1º grau decidiu parcelar as custas processuais em seis parcelas mensais e suspendeu o processo pelo tempo do parcelamento. A devedora não pagou o parcelamento e ignorou inúmeras determinações judiciais.

A 19ª Câmara Cível levou em conta a conduta processual da devedora –que chegou a protelar o andamento do processo por dois anos—para negar recurso interposto por ela.

A defesa do credor ainda decidiu entrar com recurso de embargos de declaração que acabou acolhido pelo colegiado. A devedora foi multada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Os valores das multas ultrapassam R$ 100 mil. A defesa do credor foi feita pela Morgental Advocacia. 

Processo: 0114990-33.2019.8.21.7000

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