Faltam indícios

Juíza de Curitiba arquiva inquérito baseado em delações contra ex-deputada

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1 de outubro de 2019, 18h18

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o arquivamento de um inquérito contra a ex-deputada federal Aline Côrrea (PP). Ela foi acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

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ReproduçãoJuíza considerou também relatório em que o MPF pede o arquivamento do caso

Na decisão desta terça-feira (1º/10), a juíza considera que não havia indícios suficientes de que a parlamentar sabia de origem ilícita dos recursos obtidos pelo partido, como dizem as delações.

A magistrada também considerou que o relatório final do Ministério Público Federal pede o arquivamento do caso, dada a "antiguidade do fato investigado, o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigível ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea".

A delação de Costa deduz que Aline teria algum tipo de benefício dos recebimentos do partido, a partir da cota em contratos firmados pela Petrobras como os outros parlamentares do PP. 

Ele afirmava lembrar da ex-deputada por suposta participação em reuniões do grupo de dirigentes do PP, por ser filha de Pedro Corrêa, ex-deputado federal condenado no mensalão. 

Já a delação de Alberto Youssef afirma que Aline recebia repasse mensal dos líderes do PP e que tinha a rotina de visitar seus escritórios, ocasiões onde pedia para receber o dinheiro diretamente.

Ainda segundo Youssef, em 2010, foi feita doação eleitoral oficial de campanha à ex-deputada, em cerca de R$ 260 mil.

Em depoimento, Aline não negou ter recebido os valores em espécie para a campanha, mas "acreditava tratar-se de negócios entre seu pai, Pedro Correa, e Alberto Youssef".

No processo, ela atribuiu o controle financeiro da campanha política a seu pai, que corrobora a versão e alega que os os negócios ilícitos não tiveram interferência de Aline. 

A defesa da ex-deputada foi feita pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo. 

Clique aqui para ler a decisão
Inquérito 5009930-32.2015.4.04.7000

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