Economia mista

TJ-RS autoriza hospital público a pagar reparação moral por precatório

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30 de novembro de 2019, 8h56

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, ao julgar o RE 852302 AgR/AL, que as sociedades de economia mista, que prestam serviços públicos em regime não concorrencial, podem pagar as obrigações indenizatórias por meio de precatório federal.

Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou pedido de um hospital federal público de Porto Alegre, condenado a indenizar por dano moral uma paciente vítima de curetagem malfeita.

Com o provimento parcial da apelação — porque, no mérito, a condenação por responsabilidade civil foi mantida —, o hospital pode emitir um precatório para pagar os R$ 10 mil de reparação.

"Com efeito, esta é a situação jurídica da instituição hospitalar demandada, pois embora seja pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, é considerada uma empresa estatal dependente, na medida em que custeada exclusivamente com recursos públicos, para prestar serviços públicos em caráter não concorrencial", escreveu no acórdão a desembargadora-relatora Eliziana da Silveira Perez.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 70082958125

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