Opinião

Processo eletrônico e unificação do Poder Judiciário: o novo PJe

Autor

30 de novembro de 2019, 7h02

Muito já se discutiu — e ainda se discute — sobre os rumos do Poder Judiciário quanto aos sistemas de processos eletrônicos. Alguns defendem a manutenção da pluralidade de sistemas, cujo número atinge muitas dezenas, os quais devem ser conectados por mecanismos de interoperabilidade. Outros, que seja implantado um sistema único. Após amplo levantamento realizado entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que a grande maioria das demandas pertinentes aos sistemas de processo eletrônico era comum a todos os segmentos da Justiça brasileira. Na mesma linha, há diversos pronunciamentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Visando facilitar o acesso à jurisdição, otimizar a utilização da força de trabalho e racionalizar o gasto de recursos públicos, o CNJ estabeleceu a premissa da unicidade do sistema de processo judicial eletrônico.

Numa segunda etapa, passou-se a avaliar tecnicamente os diversos sistemas que vinham sendo utilizados nos órgãos do Poder Judiciário. Polarizada a disputa entre os sistemas e-proc e PJe, desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª e 5ª Regiões, respectivamente, o último veio a ser escolhido pelo CNJ, pois possuía plataforma mais moderna, com maior longevidade e possibilidades de automação. Assim originou-se a Resolução 185/2013, pela qual o CNJ instituiu o PJe como sistema de processo eletrônico a ser utilizado por todos os segmentos do Judiciário nacional e assumiu sua gestão.

A partir de então, diversas modificações foram realizadas no sistema originário, tanto internas (na linguagem de desenvolvimento, códigos fonte e concepção sistêmica) quanto externas (telas de trabalho e funcionalidades utilizadas pelos usuários). Essas alterações foram tão profundas que qualquer pessoa, técnica ou leiga, é capaz de constatar que se trata de outro sistema. A identidade entre o sistema originário (versão 1.x) e o atual (versão 2.1.x) resume-se à denominação “PJe – Processo Judicial eletrônico”.

A propagada pesquisa realizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2018, na qual a maioria dos pesquisados teria revelado preferência pelo sistema e-proc, em detrimento do PJe, não avaliou o novo sistema (versão 2.1.x), até porque ainda estava em desenvolvimento e não havia sido instalado por nenhum órgão jurisdicional. O novo PJe, na forma em que concebido, foi desenvolvido através de uma arquitetura de microsserviços, na qual as diversas aplicações, embora estanques, funcionam de forma perfeitamente integrada. Isso possibilita aos tribunais desenvolverem aplicações modulares que se acoplam à principal, passando a trabalharem harmonicamente.

Numa comparação grosseira, mas bastante esclarecedora, é como funcionam os modernos smartphones. O software do aparelho é composto por uma plataforma integrada pelo sistema operacional e algumas aplicações básicas necessárias ou úteis ao seu funcionamento (discador, agenda telefônica, calendário etc.). A ela, o usuário pode, de acordo com seus próprios interesses, baixar aplicativos disponibilizados numa loja virtual (aplicativos de conversação, redes sociais, bancários etc.). Esses novos aplicativos, apesar de independentes, interagem com os demais, permitindo uma interoperabilidade plena. Por exemplo, um aplicativo de conversação busca na agenda os contatos do usuário e na biblioteca suas fotos e vídeos.

Exatamente isso ocorre com o novo PJe!

O CNJ disponibiliza em nuvem os aplicativos desenvolvidos para o novo PJe. Os tribunais podem escolher quais desejam utilizar ou, nenhum lhes servindo, podem desenvolver um novo que atenda às suas necessidades, caso em que esse novo aplicativo será disponibilizado para os demais tribunais.

Os aplicativos são desenvolvidos sob a coordenação e supervisão do CNJ e são disponibilizados na nuvem após validados por representante de, pelo menos, três tribunais integrantes do denominado grupo de revisores. Tal controle é imprescindível para que as aplicações desenvolvidas atendam às mais diversas necessidades, na medida do possível, e respeitem os padrões de desenvolvimento, mantendo a uniformidade dos sistemas componentes da plataforma. Essa forma de desenvolvimento permite que os tribunais atuem colaborativamente, sob a coordenação e supervisão do CNJ, resultando num sistema processual único, mas customizável de acordo com a necessidade de cada tribunal.

Indiscutível a racionalidade desse processo produtivo, já que não tem nenhum sentido os tribunais continuarem trabalhando paralelamente, desenvolvendo aplicações que já foram produzidas por outros, comprometendo desnecessariamente recursos públicos. Os tribunais são autônomos, mas o Poder Judiciário é uno e indivisível. Os tribunais são ilhas integrantes de um só arquipélago, razão pela qual não podem ser vistos isolada, mas conjuntamente.

O desenvolvimento colaborativo não é uma utopia, mas uma realidade. Atualmente, há diversos tribunais que, em admirável cooperação, vêm desenvolvendo aplicações para o novo PJe sob supervisão do CNJ: TRF-1, TRF-3, TRF-5, TJ-DF, TJ-RO, TJ-ES, TJ-MG, TJ-PE, TJ-MG, TJ-RN, entre outros. Com isso, a capacidade de produção de aplicações cresceu exponencialmente, sem desperdício de força de trabalho nem recursos públicos, atendendo ao princípio da economicidade e dando cumprimento às determinações do Tribunal de Contas da União no Acórdão 1.534/2019-Plenário.

A propósito, cumpre destacar que o PJe, na versão antiga e na nova, é um sistema público, desenvolvido pelo CNJ em conjunto com alguns tribunais. Não se trata de software de propriedade privada. Custos de desenvolvimento e manutenção, todos os sistemas possuem, inclusive os produzidos por órgãos públicos, que precisam remunerar os servidores, além de adquirir softwares e equipamentos necessários para tais atividades.

O antigo PJe e o e-proc, cada um com suas qualidades e defeitos, cumpriram sua função e serviram de instrumento para processamento de milhares de ações judiciais nos mais diversos rincões do país. Agora é hora de virar a página, unir forças em prol do novo PJe, que não se confunde com qualquer dos sistemas anteriores, reunificando a Justiça brasileira.

O CNJ, como órgão nacional de controle, supervisão e coordenação do Poder Judiciário, em seus diversos segmentos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, conclama todos os tribunais, órgãos e instituições que exercem funções essenciais à Justiça (Ministério Público, advocacias públicas, Defensorias Públicas, OAB etc.) a colaborarem com esse novo projeto.

Deseja-se desenvolver no novo PJe o que os demais sistemas têm de melhor, mas, para isso, é imprescindível que todos, de almas desarmadas, deem sua contribuição, sugerindo, desenvolvendo e criticando construtivamente, inclusive. Somente assim, conseguiremos ter um sistema que atenda às expectativas dos nossos usuários e da sociedade, destinatários finais de nossos serviços.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!