Resumo da Semana

Decisão do STF permitindo compartilhamento de dados foi destaque

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30 de novembro de 2019, 9h00

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita Federal são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.

Temendo atos abusivos da investigação e falta de imparcialidade, advogados ouvidos pela ConJur criticaram a decisão. "Permitir que um órgão de regulação tributária compartilhe toda a movimentação financeira de uma pessoa com um órgão de persecução penal, sem que nenhum outro elemento demonstre ser, esta, uma medida necessária, e, principalmente, sem autorização judicial, é, na prática, suprimir tanto o conceito de dados sigilosos quanto a própria função reguladora do Poder Judiciário", afirmou o advogado Daniel Gerber.

ConJur

Anuário da Justiça Federal 2020
A ConJur lançou, na quarta-feira, o Anuário da Justiça Federal 2020 e o Brazil Justice Yearbook. O evento aconteceu na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e foi prestigiado pela comunidade jurídica.

Anuário da Justiça Federal  pode ser adquirido na Livraria ConJur

O ministro João Otávio de Noronha exaltou o Anuário da Justiça como expressão de transparência do Judiciário. “O Anuário é, sem dúvida, a expressão da transparência do Judiciário”, afirmou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, também exaltou a característica analítica da publicação.

“Ressalvo que a série do Anuário tem contribuído de forma extremamente relevante para o conhecimento, para levar ao aprimoramento do Justiça brasileira. Traça diagnóstico fiel do funcionamento dos tribunais do país. Desta forma, promove-se a transparência", completou.

Frase da semana

Não se pode trabalhar com erros no Direito Penal. O princípio da humanidade é direito de todos, inclusive os presos",
Néfi Cordeiro, ministro do STJ, durante o seminário Política, Democracia e Justiça.

Entrevista da semana

Spacca
"Para garantir equidade para mulheres, legislação deve abordar coparentalidade", afirmou a advogada e pesquisadora Mônica Sapucaia Machado em entrevista à ConJur.

Sapucaia lançou recentemente o livro Direito das Mulheres: Ensino Superior, Trabalho e Autonomia, no qual analisa os motivos históricos e contemporâneos da desigualdade. Ela identificou barrerias jurídicas que impedem o crescimento das mulheres, seja por leis que ativamente atrapalham ou mesmo por omissão na legislação. 

O ponto crucial, explica a pesquisadora, é a omissão do Estado, ao permitir que as mulheres carreguem sozinhas as responsabilidades da criação dos filhos.

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ConJur
Com 168,4 mil acessos, a notícia mais lida foi a que mostrou que, com a Medida Provisória 905/2019, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

O governo já havia tentado fazer isso antes, sem sucesso, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. Agora, com a MP 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança que já havia sido rejeitada pelos parlamentares.

Com 166,8 mil acessos, a segunda notícia mais lida mostra que os advogados do Grupo de Prerrogativas comemoraram a decisão do Supremo impedindo a chamada execução provisória da pena. Porém, eles temem a possibilidade de ruptura.

"Nós estamos na trincheira de luta de novo. Nós estamos com medo de rupturas. Talvez não haja uma ruptura institucional abrupta, mas está havendo pequenas rupturas de valores que nos são muito caros, na área da educação, do meio ambiente, aqui e acolá. Se ela virá geral nós não sabemos, mas bastam as pequenas rupturas para que os advogados resistam e propaguem o discurso anti-ditadura e anti-autoritarismo", afirmou o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

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