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Súmula do STJ admite transferir preso sem prévia consulta à defesa

29 de novembro de 2019, 12h19

Por Redação ConJur

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Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
“Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

Esta é a ementa da Súmula 639, aprovada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.